TJMA - 0803876-33.2019.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 13:23
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/10/2023 14:09
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 20:35
Extinto o processo por desistência
-
23/10/2023 14:18
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 09:58
Juntada de petição
-
03/10/2023 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 04:10
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 01/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:10
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 01/12/2022 23:59.
-
05/10/2022 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 06:20
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 06:20
Decorrido prazo de JOSE ANDRE NUNES NETO em 04/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 05:38
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
11/04/2021 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
11/04/2021 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PROCESSO N.º 0803876-33.2019.8.10.0058 AÇÃO – [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] REQUERENTE – Município de São José de Ribamar ADVOGADO - Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835, JOSE ANDRE NUNES NETO - MA17989 REQUERIDO – EXECUTADO: JOSE DOS SANTOS MELO LISBOA D E S P A C H O Vistos, Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impossibilidade de citação da parte executada, sob pena de suspensão. Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
08/04/2021 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 11:00
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801408-39.2017.8.10.0035
Jose de Ribamar Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/05/2017 16:34
Processo nº 0000300-57.2012.8.10.0140
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Renilson Pinheiro Cunha
Advogado: Joao Manoel Silva de Figueiredo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/05/2012 00:00
Processo nº 0000723-27.2017.8.10.0080
Carla Danielle Pires do Nascimento
Paulo Guilherme Rodrigues Neto
Advogado: Joselma Maria Rodrigues Lobato
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/05/2017 00:00
Processo nº 0800367-13.2021.8.10.0030
Joao Paulo Lindoso Vasconcelos
Claro S.A.
Advogado: Euller Mendes Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/04/2021 11:23
Processo nº 0801275-94.2020.8.10.0001
Manoel Luis de Assuncao Neto
Banco do Brasil SA
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/01/2020 15:58