TJMA - 0802900-94.2017.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 11:10
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 07:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 07/10/2024 23:59.
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07/09/2024 00:14
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2024 15:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/05/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 11:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/01/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 08:17
Conclusos para decisão
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13/12/2021 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2021 22:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/12/2021 11:05
Conclusos para despacho
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26/05/2021 19:31
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA RIBEIRO em 24/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 19:31
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 24/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 12:25
Juntada de petição
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11/04/2021 20:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2021 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2021.
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08/04/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca da Ilha de São Luís 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar Processo nº: 0802900-94.2017.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ADVOGADO: Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA FERREIRA RIBEIRO - MA13654, ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835 REQUERIDO: FERNANDO SANTOS DA SILVA ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora sobre a devolução pelo Oficial de Justiça do mandado de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado no item 3 do despacho proferido, nos termos do art. 1°, do Provimento n° 22/2018-CGJ/MA. São José de Ribamar, 5 de abril de 2021 Livia Azevedo Veras Dias Secretária Judicial Assinado de Ordem, nos termos do art. 1º, do Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA -
07/04/2021 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 15:33
Juntada de Ato ordinatório
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05/02/2021 15:47
Juntada de diligência
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16/02/2020 11:07
Expedição de Mandado.
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17/01/2018 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2017 16:13
Conclusos para despacho
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24/09/2017 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2017
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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