TJMA - 0802248-65.2019.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 15:00
Arquivado Definitivamente
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06/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo: 0802248-65.2019.8.10.0007 Promovente:GILBERTO DE MORAIS CHAVES, Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCAS EVANGELISTA CORREA NOLETO - MA12951 Promovido:JOSAFA LOPES DO NASCIMENTO, DESPACHO Vistos, etc... Indefiro o pedido acostado ao ID44788581, haja vista que já fora expedida a Certidão de Dívida em favor do exequente ID41613402.
Ante ao exposto, determino o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. São Luís/MA, 02 de dezembro de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
03/12/2021 07:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 07:39
Conclusos para despacho
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28/04/2021 16:59
Juntada de petição
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23/04/2021 06:43
Decorrido prazo de LUCAS EVANGELISTA CORREA NOLETO em 22/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 04:19
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo: 0802248-65.2019.8.10.0007 EXEQUENTE: GILBERTO DE MORAIS CHAVES, Advogado: LUCAS EVANGELISTA CORREA NOLETO -OAB/ MA12951 EXECUTADO: JOSAFA LOPES DO NASCIMENTO, DESPACHO Vistos, etc...
Indefiro o pedido acostado ao id 42725382, haja vista que foi expedida Certidão de Dívida, cabendo ao credor comparecer aos órgãos de proteção ao crédito e solicitar a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes. Int.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São Luís/MA, 12 de abril de 2021 Juiz ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
12/04/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 11:48
Conclusos para despacho
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18/03/2021 11:35
Juntada de petição
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25/02/2021 10:04
Juntada de Outros documentos
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25/01/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 09:35
Conclusos para despacho
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26/10/2020 17:42
Juntada de petição
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29/09/2020 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2020 09:22
Juntada de penhora não realizada
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23/09/2020 08:42
Juntada de protocolo BACENJUD
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19/09/2020 20:07
Decorrido prazo de JOSAFA LOPES DO NASCIMENTO em 11/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 07:57
Juntada de Certidão
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17/09/2020 18:37
Juntada de petição
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04/09/2020 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2020 16:27
Juntada de diligência
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29/04/2020 10:39
Expedição de Mandado.
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17/02/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2019 21:32
Conclusos para despacho
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28/12/2019 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2019
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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