TJMA - 0044172-20.2013.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2021 16:48
Arquivado Definitivamente
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23/09/2021 12:02
Juntada de petição
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21/09/2021 02:11
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0044172-20.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: T G COMERCIO E IMPORTACOES DE MATERIAL MEDICO LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARCOS FABRICIO ARAUJO DE SOUSA, RODRIGO MENDONCA SANTIAGO - MA7073-A, RENATO RIBEIRO RIOS REQUERIDO: TNL PCS S/A Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA - OAB/CE 6764-A, ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA 12049-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 173,74, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 51644209.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 9 de setembro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
09/09/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 09:01
Juntada de Certidão
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30/08/2021 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
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30/08/2021 14:36
Realizado cálculo de custas
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01/08/2021 12:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/08/2021 12:03
Juntada de Certidão
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21/07/2021 22:03
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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21/07/2021 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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22/04/2021 03:48
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO RIOS em 16/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 03:48
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 16/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 03:48
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 16/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 08:09
Decorrido prazo de RODRIGO MENDONCA SANTIAGO em 16/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 11:33
Juntada de petição
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23/03/2021 02:10
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0044172-20.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: T G COMERCIO E IMPORTACOES DE MATERIAL MEDICO LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO RIBEIRO RIOS - OAB/MA12215, RODRIGO MENDONCA SANTIAGO - OAB/MA7073, MARCOS FABRICIO ARAUJO DE SOUSA - OAB/MA9210 REQUERIDO: TNL PCS S/A Advogados do(a) REQUERIDO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA12049-A, MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA - OAB/CE6764 DECISÃO OI MÓVEL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da decisão deste juízo que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto.
DECIDO.
Trata-se de recurso de fundamentação vinculada e não se fazem presentes os requisitos que autorizam a interposição do referido recurso, pois a embargante limita-se a demonstrar o seu inconformismo com o teor da decisão proferida em seu desfavor, que lhe permite, em razão da sucumbência e da irresignação, a interposição de recurso para o Tribunal de Justiça, instância adequada para conhecê-los e analisados.
Inocorrentes as hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição, inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 1.022, CPC, porque esta via não pode conduzir, sob pena de grave disfunção jurídico-processual, à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular e cuja decisão não se ressente de qualquer dos vícios referidos.
Diante do exposto, não conheço dos embargos.
Intimem-se.
São Luís- MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
19/03/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 14:02
Outras Decisões
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17/03/2021 12:05
Conclusos para decisão
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06/02/2021 21:39
Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO ARAUJO DE SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:39
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO RIOS em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:39
Decorrido prazo de RODRIGO MENDONCA SANTIAGO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:38
Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO ARAUJO DE SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:38
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO RIOS em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:38
Decorrido prazo de RODRIGO MENDONCA SANTIAGO em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:36
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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19/01/2021 16:30
Juntada de embargos de declaração
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15/01/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0044172-20.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: T G COMERCIO E IMPORTACOES DE MATERIAL MEDICO LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO RIBEIRO RIOS - OABMA12215, RODRIGO MENDONCA SANTIAGO - OABMA7073, MARCOS FABRICIO ARAUJO DE SOUSA - OABMA9210 REQUERIDO: TNL PCS S/A Advogados do(a) REQUERIDO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OABMA12049-A, MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA - OABCE6764 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo a parte autora para receber a Certidão de Crédito expedida nos autos, devendo antes, recolher as devidas custas, bem como agendar o recebimento através do telefone: 31945616.
São Luís, 14 de janeiro de 2021.
KARLIANE FONTINELE SILVA Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 173419 -
14/01/2021 22:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 20:22
Juntada de Ato ordinatório
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14/01/2021 20:18
Juntada de Outros documentos
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19/12/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2020 13:16
Conclusos para despacho
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14/08/2020 11:20
Juntada de petição
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14/07/2020 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 13:07
Conclusos para despacho
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09/07/2020 15:46
Juntada de petição
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21/06/2020 15:58
Juntada de petição
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12/06/2020 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 02:35
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 28/11/2019 23:59:59.
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29/11/2019 02:35
Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO ARAUJO DE SOUSA em 28/11/2019 23:59:59.
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29/11/2019 02:35
Decorrido prazo de RODRIGO MENDONCA SANTIAGO em 28/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 01:15
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 20/11/2019 23:59:59.
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18/11/2019 15:24
Conclusos para despacho
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14/11/2019 09:25
Juntada de petição
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11/11/2019 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2019 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2019 17:14
Juntada de Certidão
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11/11/2019 15:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/11/2019 15:42
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2013
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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