TJMA - 0000279-34.2014.8.10.0133
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 01:30
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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14/07/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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12/07/2023 21:00
Juntada de petição
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07/07/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 17:23
Determinado o arquivamento
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27/04/2023 15:30
Conclusos para decisão
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22/01/2023 02:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:42
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:42
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 19/12/2022 23:59.
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11/01/2023 22:49
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 16:04
Juntada de Certidão
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27/10/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 08:09
Conclusos para despacho
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25/05/2022 08:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/05/2022 08:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2022 08:45, Centro de conciliação Itinerante.
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25/05/2022 08:04
Conciliação infrutífera
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20/05/2022 12:11
Juntada de petição
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16/05/2022 08:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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29/04/2022 10:45
Juntada de petição
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28/04/2022 06:47
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2022 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/04/2022 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2022 08:45, Centro de conciliação Itinerante.
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12/04/2022 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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07/04/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 10:57
Conclusos para despacho
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08/06/2021 20:36
Juntada de petição
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05/05/2021 07:51
Decorrido prazo de LEANDRO SANDES OLIVEIRA em 04/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 05:39
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PRCESSO: 0000279-34.2014.8.10.0133 PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO AUTOR: Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A PARTE REQUERIDA: L.
DA SILVA SANTOS CONFECCOES E CALCADOS - ME ADVOGADO REQUERIDO: Advogado do(a) EXECUTADO: LEANDRO SANDES OLIVEIRA - MA15742 FINALIDADE: INTIMAR, DE ORDEM D(O)A MM.
JUIZ(A), a parte RÉ, através do(a)Advogado do(a) EXECUTADO: LEANDRO SANDES OLIVEIRA - OAB/MA 15742, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do NCPC e honorários advocatícios, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC/2015, conforme DESPACHO ID 43623225, a seguir transcrita: "A parte autora apresentou petição de Cumprimento de Sentença, devidamente instruída com memória descriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 509, § 2º do NCPC.
Assim, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do NCPC e honorários advocatícios, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Após, não havendo o pagamento, certifique-se e intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual - 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º do art. 523 do NCPC, e indicar bens para expropriação.
Balsas (MA), 06/04/2021.
Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito respondendo ". -
08/04/2021 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 11:40
Juntada de petição
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10/03/2021 10:51
Conclusos para despacho
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22/02/2021 16:56
Juntada de Certidão
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11/02/2021 07:18
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 07:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 12:08
Juntada de petição
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02/02/2021 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 13:48
Conclusos para despacho
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26/11/2020 13:46
Juntada de Certidão
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01/09/2020 05:13
Decorrido prazo de LEANDRO SANDES OLIVEIRA em 31/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 04:48
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 25/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 12:55
Juntada de petição
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17/08/2020 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 13:37
Juntada de Certidão
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30/07/2020 13:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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30/07/2020 13:18
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2014
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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