TJMA - 0804963-15.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2022 16:55
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2022 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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06/04/2022 08:44
Realizado cálculo de custas
-
05/04/2022 12:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/04/2022 12:35
Transitado em Julgado em 04/05/2021
-
05/05/2021 07:56
Decorrido prazo de OTICA PONTUAL LTDA - ME em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 06:24
Decorrido prazo de OZEAS PEREIRA DA SILVA em 04/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 05:41
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
11/04/2021 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0804963-15.2018.8.10.0040 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: OZEAS PEREIRA DA SILVA Requerido: OTICA PONTUAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) exequente, DR.
PHYLLYPPY DYNO SILVA DE OLIVEIRA - OAB/MA nº 13606, e do(a) executado, DR.
CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - OAB/MA nº 4181, sobre o teor da sentença abaixo transcrita. SENTENÇA Ozeas Pereira da Silva apresentou pedido de Cumprimento de Sentença em face do Ótica Pontual Ltda. Intimada a cumprir a obrigação, a executada depositou os valores referidos na execução. O exequente, por sua vez, concordou com os valores depositados e pugnou pelo levantamento dos valores, considerando satisfeita a obrigação. É o que cabia relatar. Em casos que tais, de reconhecimento pelo(a) exequente de que a quantia depositada voluntariamente pelo executado satisfaz a obrigação, medida que se impõe é a extinção do cumprimento de sentença. Ante o exposto, extingo o processo em atenção ao disposto no art. 526, § 3º, do CPC. Arquivem-se os autos. Imperatriz, 16 de setembro de 2019.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 8 de abril de 2021.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário Sigiloso -
08/04/2021 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2019 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2019 15:20
Conclusos para despacho
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24/08/2018 08:47
Juntada de protocolo
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22/08/2018 15:58
Juntada de protocolo
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21/08/2018 17:37
Juntada de Alvará
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21/08/2018 11:49
Juntada de Alvará
-
02/08/2018 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2018 17:09
Conclusos para decisão
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21/06/2018 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2018 19:24
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 00:06
Publicado Intimação em 25/05/2018.
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25/05/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2018 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2018 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2018 15:14
Conclusos para despacho
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25/04/2018 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 16:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2018
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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