TJMA - 0800075-28.2020.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2022 10:15
Arquivado Definitivamente
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21/03/2022 10:15
Transitado em Julgado em 03/02/2022
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18/02/2022 10:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2022 23:59.
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17/02/2022 01:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA em 28/01/2022 23:59.
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17/02/2022 01:29
Decorrido prazo de ELORENA FERNANDES DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
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03/12/2021 08:47
Publicado Sentença (expediente) em 03/12/2021.
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03/12/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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03/12/2021 08:47
Publicado Sentença (expediente) em 03/12/2021.
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03/12/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 20:22
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2021 10:58
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 10:56
Juntada de Certidão
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26/11/2021 10:07
Desentranhado o documento
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26/11/2021 10:07
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2021 17:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 13:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2021 09:00 Vara Única de Passagem Franca.
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20/11/2021 10:48
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:47
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA em 19/11/2021 23:59.
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17/11/2021 09:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/11/2021 09:00 Vara Única de Passagem Franca.
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16/11/2021 11:53
Juntada de protocolo
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25/10/2021 05:41
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 0800075-28.2020.8.10.0106 Autor (a): MARIA JOANA GAMA ARAUJO Advogados: CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA - PI8716, ELORENA FERNANDES DA SILVA - MA18705 Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Nos termos do art. 357 do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
Presentes os pressupostos de admissibilidade (condições da ação, legitimidade ad causam e interesse processual; e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado.
Nos termos do artigo 370 do CPC, para o julgamento do mérito, determino a produção de prova documental e oral.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de novembro de 2021 às 09:00 horas.
A parte requerente fica intimada, por seu advogado, para prestar depoimento pessoal, advertindo-a da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC, artigo 385, § 1º).
Por força do disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo a juntada aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação, importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º). A audiência se realizará por videoconferência. Para tanto, as partes deverão apresentar, com antecedência mínima de 03 (três) dias da audiência, seus endereços eletrônicos (e-mail), com a finalidade de cadastro no sistema de Webconferência deste Tribunal de Justiça, para fins de encaminhamento do link de acesso à sala de audiências virtual, tudo a ser realizado pela Secretaria Judicial.
Também, caso possível e para facilitar contato com as partes, deve ser informado o número de telefone, preferencialmente disponível com o aplicativo de mensagens WhatsApp.
Anoto que o link de acesso à sala virtual será disponibilizado por e-mail até 30 (trinta) minutos antes do horário designado para a realização da audiência e que as partes deverão apresentar no ato documento pessoal com foto, assim como os advogados a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. É facultado aos advogados das partes participarem por videoconferência junto ao demandante, no caso da parte autora, ou com o requerido, no caso do demandando, podendo, se preferir, comparecer pessoalmente à sala de audiência, localizada no Fórum desta Comarca.
Havendo testemunhas arroladas, estas deverão ser cientificadas de que devem se fazer presentes no Fórum, ante a necessidade de resguardo da incomunicabilidade das testemunhas.
Será observada a tolerância de 10 (dez) minutos para ingresso na sala de videoconferência.
Intime-se.
Diligencie-se. Passagem Franca/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
21/10/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 14:37
Conclusos para decisão
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21/06/2021 14:37
Juntada de Certidão
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06/05/2021 14:40
Juntada de Certidão
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04/05/2021 09:19
Decorrido prazo de ELORENA FERNANDES DA SILVA em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 06:23
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA em 03/05/2021 23:59:59.
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10/04/2021 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2021.
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08/04/2021 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua Joaquim Távora, S/N, Centro, Tel. (99) 3558-1351, Passagem Franca/MA CEP: 65680-000 [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASSAGEM FRANCA SECRETARIA DE VARA NÚMERO DO PROCESSO:0800075-28.2020.8.10.0106 POLO ATIVO: MARIA JOANA GAMA ARAUJO Advogado (a) (s): Advogados do(a) AUTOR: ELORENA FERNANDES DA SILVA - MA18705, CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA - PI8716 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1°, XIII, do Provimento n. 22/2018 da CGJ/MA fica intimada a parte autora, por seu patrono, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação.
Passagem Franca, Quarta-feira, 07 de Abril de 2021.
LEILA MARIA SILVEIRA CAVALCANTE AIRES Técnico(a) Judiciário(a) Matrícula: 117796 -
07/04/2021 22:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 22:50
Juntada de Ato ordinatório
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25/03/2021 11:34
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2020 01:25
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA em 17/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 15:17
Juntada de CONTESTAÇÃO
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26/08/2020 01:57
Publicado Despacho (expediente) em 26/08/2020.
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26/08/2020 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/08/2020 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2020 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 13:52
Conclusos para despacho
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06/02/2020 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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