TJMA - 0801880-95.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2021 13:47
Juntada de petição
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17/05/2021 14:11
Juntada de petição
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14/05/2021 00:47
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 13:30
Arquivado Definitivamente
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12/05/2021 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 19:21
Juntada de Certidão
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11/05/2021 15:01
Homologada a Transação
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07/05/2021 09:47
Conclusos para julgamento
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07/05/2021 09:46
Juntada de Certidão
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06/05/2021 17:59
Juntada de petição
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01/05/2021 21:17
Decorrido prazo de UNIAO DE ENSINO UNOPAR LTDA em 28/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 21:17
Decorrido prazo de KROTON EDUCACIONAL S/A em 28/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 15:25
Decorrido prazo de RUTH LENE SILVA DA COSTA em 28/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 15:24
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 28/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 01:19
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801880-95.2020.8.10.0015 Promovente(s): RUTH LENE SILVA DA COSTA Advogado:Advogado(s) do reclamante: GRACILEIA MORAIS DE ALCANTARA, LUIZ DANILO LOPES SILVA Promovido : PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Avenida São Luís Rei de França, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 KROTON EDUCACIONAL S/A UNIAO DE ENSINO UNOPAR LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Avenida São Luís Rei de França, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 KROTON EDUCACIONAL S/A UNIAO DE ENSINO UNOPAR LTDA De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO "JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação para condenar as IES Requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, contados a partir da condenação, conforme Enunciado 10, das Turmas Recursais Cíveis e Criminais do Estado do Maranhão." NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
09/04/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 14:13
Juntada de Certidão
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25/03/2021 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2020 10:26
Conclusos para julgamento
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09/12/2020 10:16
Juntada de Certidão
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06/11/2020 15:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/11/2020 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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05/11/2020 16:37
Juntada de petição
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05/11/2020 08:16
Juntada de contestação
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03/11/2020 10:56
Juntada de aviso de recebimento
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27/10/2020 06:20
Decorrido prazo de RUTH LENE SILVA DA COSTA em 26/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 10:15
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2020 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2020 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2020 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2020 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2020 13:13
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 06/11/2020 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/10/2020 13:13
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 06/11/2020 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/10/2020 13:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/11/2020 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/10/2020 23:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/01/2021 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/10/2020 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
26/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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