TJMA - 0802874-94.2019.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2021 16:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 15:59
Arquivado Definitivamente
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07/06/2021 15:57
Transitado em Julgado em 22/04/2021
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16/04/2021 08:55
Juntada de petição
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15/04/2021 05:11
Publicado Sentença (expediente) em 14/04/2021.
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15/04/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 0802874-94.2019.8.10.0036 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA GORETE LIMA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: GASPAR FERREIRA DE SOUSA - OAB/TO 2893 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por MARIA GORETE LIMA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos já qualificados nos autos. Intimada, a autarquia previdenciária concordou com os cálculos apresentados, razão pela qual foram homologados. Em seguida, foram expedidas e pagas as RPV's em favor da parte autora e de seu patrono e, então, expedidos os alvarás judiciais correlatos. É o relatório do necessário.
Passo a decidir. Tendo sido adimplido o débito, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME(M)-SE: a) via DJEN o patrono do(a) exequente; b) o INSS com remessa eletrônica dos autos. Executado ISENTO do pagamento de custas processuais (art. 12, I, da Lei Estadual nº 9.109/2009 c/c art. 1º, §1º da Lei nº 9.289/1996). Após as intimações, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica, e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
12/04/2021 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 22:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2021 13:25
Conclusos para julgamento
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08/04/2021 13:24
Juntada de termo
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07/04/2021 12:27
Juntada de Alvará
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07/04/2021 12:00
Juntada de Alvará
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07/04/2021 11:13
Juntada de Ofício
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06/04/2021 10:07
Juntada de petição
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09/02/2021 10:21
Juntada de Certidão
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06/02/2021 11:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/01/2021 23:59:59.
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15/12/2020 08:38
Juntada de petição
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04/12/2020 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2020 10:50
Juntada de Ato ordinatório
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04/12/2020 10:48
Juntada de Certidão
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17/07/2020 16:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/07/2020 08:47
Juntada de petição
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12/06/2020 17:10
Conclusos para decisão
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12/06/2020 17:10
Juntada de Certidão
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12/06/2020 10:43
Juntada de petição
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03/06/2020 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2020 14:55
Juntada de Certidão
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01/06/2020 11:09
Juntada de Petição
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20/04/2020 20:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 14:11
Conclusos para decisão
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02/03/2020 14:11
Juntada de Certidão
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28/02/2020 08:48
Juntada de petição
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17/02/2020 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 16:08
Conclusos para despacho
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18/12/2019 08:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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