TJMA - 0801727-07.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2021 04:18
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 09:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/10/2021 08:52
Juntada de Certidão
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18/10/2021 10:41
Conclusos para despacho
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18/10/2021 10:41
Juntada de Certidão
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15/10/2021 20:00
Juntada de petição
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08/09/2021 19:28
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801727-07.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOJAS GABRYELLA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE MORAIS - PE22622-A EXECUTADO: EXPORTADORA DE ARMARINHOS RAHAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO JOSE DANTAS CORREA RABELLO - PE05870 DESPACHO Vistos etc.
O autor requereu nova prorrogação do prazo concedido para indicar bens à penhora.
Verifica-se que o autor justificou o requerimento diante das dificuldades nas diligências pessoais.
Não se vislumbra prejuízo na dilação razoável do prazo, visando à efetividade do processo para satisfação da obrigação exequenda.
CONCEDO ao autor novo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da sua intimação, para concluir o cumprimento da determinação.
Intime-se.
São Luís, 18 de agosto de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
26/08/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 16:46
Juntada de Certidão
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18/08/2021 16:46
Conclusos para despacho
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16/08/2021 15:47
Juntada de petição
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01/07/2021 01:03
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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30/06/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 11:13
Conclusos para despacho
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25/06/2021 11:12
Juntada de Certidão
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23/06/2021 12:22
Juntada de petição
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16/06/2021 16:10
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DANTAS CORREA RABELLO em 11/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:17
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2021 10:50
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2021 01:29
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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25/05/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801727-07.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOJAS GABRYELLA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE MORAIS - OAB PE22622-A EXECUTADO: EXPORTADORA DE ARMARINHOS RAHAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO JOSE DANTAS CORREA RABELLO - OAB PE05870 DESPACHO Vistos etc.
A parte autora requereu a intimação da ré para indicar onde está o veículo penhorado.
Diligências anteriores não foram suficientes para a localização.
O exequente juntou a cotação de mercado do bem. É dever do executado indicar onde estão os bens.
INTIME-SE a ré, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias úteis indicar onde está o veículo Marca/Modelo HONDA/C100 BIZ, Placa AJU2962, UF: PR, Chassi: 9C2HA07001R018673, Ano Fabricação/Modelo: 2001/200, sob pena de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução (art.774, p. ú., do CPC/2015).
Cumpra-se.
São Luís, 21 de maio de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
24/05/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 23:58
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DANTAS CORREA RABELLO em 17/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 18:35
Conclusos para despacho
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21/05/2021 18:35
Juntada de Certidão
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13/05/2021 14:50
Juntada de petição
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03/05/2021 00:02
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801727-07.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOJAS GABRYELLA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE MORAIS - PE22622 EXECUTADO: EXPORTADORA DE ARMARINHOS RAHAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO JOSE DANTAS CORREA RABELLO - PE05870 DECISÃO Vistos etc.
O autor requereu a penhora dos veículos identificados na consulta ao Sistema RenaJud.
Três deles estão gravados com a informação de que se trata de veículos roubados.
Destarte, a penhora destes automóveis é inútil, diante da impossibilidade de encontrá-los na posse do devedor.
DEFIRO EM PARTE o requerimento apenas para a penhora do HONDA C100 BIS.
Com a comprovação do Sistema, LAVRE-SE o termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC).
INTIME-SE o autor para que apresente em 10 (dez) dias úteis a cotação de mercado do veículo automotor penhorado, nos termos do art. 871, IV, do CPC/2015, a ser comprovada a partir de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação.
Deverá o autor, ainda, indicar a localização do veículo, no prazo de até 30 (trinta) dias, para que possa ser realizada a apreensão e o depósito.S Sem prejuízo dos encargos da autora, INTIME-SE a demandada, por seu advogado, acerca da penhora do bem discriminado no termo lavrado (art. 841, § 2º, do CPC).
Advirta-se a devedora de que poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao autor.
A autora ainda requereu o afastamento do sigilo fiscal da demandada para conhecer de sua declaração de bens.
Ficou evidente que o bem penhorado não será suficiente para satisfação da obrigação integralmente e não há elementos materiais e visíveis de outros bens passíveis de penhora.
Nessa circunstância, DEFIRO o requerimento para pesquisa na Base de Dados da Receita Federal do Brasil, através do Sistema InfoJud, para coleta de dados sobre bens que tenham sido declarados pela devedora ao Fisco.
Para assegurar a confidencialidade, nos termos do art. 773, p. único, do Código de Processo Civil, sendo positiva a relação de patrimônio do réu, junte-a aos autos eletrônicos com registro de segredo de justiça e INTIME-SE a autora para conhecê-la, podendo requerer o que for pertinente em até 10 (dez) dias úteis.
O acesso à relação obtida no Sistema InfoJud deverá ser restrito às partes, seus advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.
Cumpra-se.
São Luís, 27 de janeiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
29/04/2021 01:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 11:50
Juntada de termo
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06/03/2021 12:17
Juntada de Certidão
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06/02/2021 11:14
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE MORAIS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 11:14
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE MORAIS em 28/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:50
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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27/01/2021 17:43
Outras Decisões
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27/01/2021 08:17
Conclusos para despacho
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27/01/2021 08:17
Juntada de Certidão
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26/01/2021 15:59
Juntada de petição
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20/01/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801727-07.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LOJAS GABRYELLA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE MORAIS - PE22622 EXECUTADO: EXPORTADORA DE ARMARINHOS RAHAL LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO JOSE DANTAS CORREA RABELLO - PE05870 ATO ORDINATÓRIO Com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intime-se o exequente para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se possui interesse na penhora dos veículos encontrados no RENAJUD.
São Luís/Ma, Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
19/01/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 23:22
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2020 08:45
Outras Decisões
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04/11/2020 15:59
Conclusos para despacho
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04/11/2020 15:58
Processo Desarquivado
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27/10/2020 14:04
Juntada de petição
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26/09/2020 02:39
Arquivado Definitivamente
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26/09/2020 02:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2020 11:20
Outras Decisões
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21/09/2020 16:49
Conclusos para despacho
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21/09/2020 16:49
Juntada de Certidão
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19/09/2020 23:13
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE MORAIS em 09/09/2020 23:59:59.
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19/08/2020 22:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 10:41
Juntada de Certidão
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10/08/2020 10:50
Juntada de protocolo BACENJUD
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03/07/2020 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2020 12:26
Conclusos para despacho
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03/07/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 18:14
Juntada de petição
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02/06/2020 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2020 09:05
Juntada de Ato ordinatório
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17/03/2020 11:05
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2020 08:29
Juntada de Certidão
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19/02/2020 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2020 14:10
Juntada de Mandado
-
18/02/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 10:51
Juntada de Certidão
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21/01/2020 09:13
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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21/01/2020 09:12
Juntada de ato ordinatório
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20/01/2020 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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