TJMA - 0802955-22.2018.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2021 15:43
Arquivado Definitivamente
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22/07/2021 15:42
Transitado em Julgado em 08/05/2021
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09/05/2021 02:28
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MARIANO CARNEIRO em 07/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 07/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 17:08
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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15/04/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
PROC. 0802955-22.2018.8.10.0022 Polo Ativo: ANTONIO OLIVEIRA DE QUEIROZ Advogado(a): Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO LUIS CARON - MA3722 Polo Passivo: JOAO BATISTA MARIANO CARNEIRO Advogado(a): Advogado do(a) EXECUTADO: ROSALINA DA SILVA MARINHO - MA13607 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Trata-se de ação promovida por ANTONIO OLIVEIRA DE QUEIROZ em face de JOAO BATISTA MARIANO CARNEIRO.
Petição das partes informando a realização de acordo extrajudicial entre ambas, pugnando pela sua homologação (ID 13705219 e anexos).
No ID 13805584 e ID 14454217, a parte requerida demonstra o pagamento do valor definido no acordo. É o breve relatório.
Passo a decidir.
As partes dispõem de capacidade civil plena e estão devidamente representadas.
Os termos do acordo/transação constam dos autos.
Não há impedimento legal para o acolhimento do conteúdo e da forma dos termos do acordo/transação.
Do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, conforme art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
Danilo Berttôve Herculano Dias Juiz de Direito Substituto, respondendo 1ª Vara Cível da Comarca Açailândia -
13/04/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 11:27
Homologada a Transação
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27/09/2018 11:41
Juntada de petição
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29/08/2018 16:55
Juntada de petição
-
24/08/2018 17:18
Juntada de petição
-
07/08/2018 10:40
Conclusos para despacho
-
17/07/2018 11:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2018
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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