TJMA - 0800264-07.2020.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2021 09:23
Arquivado Definitivamente
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06/08/2021 21:49
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO em 19/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:48
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO em 19/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 19/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 19/07/2021 23:59.
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07/07/2021 12:27
Juntada de Alvará
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05/07/2021 01:03
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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02/07/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 19:04
Outras Decisões
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22/06/2021 13:56
Conclusos para decisão
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18/06/2021 16:00
Juntada de petição
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18/06/2021 11:37
Juntada de petição
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15/04/2021 05:36
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE URBANO SANTOS-MA.
FÓRUM End: Av.
Manoel Inácio, Nº 180 FONE: (98) 3469-1292 E-MAIL; [email protected] 0800264-07.2020.8.10.0138Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO - OAB/MA11968 Poder Judiciário do Estado do Maranhão Tribunal de Justiça Ofício Requisitório de RPV nº 170/2021 [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] Credor: JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO CPF:*09.***.*32-13 Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO - MA11968 CPF: *09.***.*32-13 Ente devedor: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) CNPJ: Valor Requisitório: R$ (Dois mil cento e sessenta e sete reais e onze centavos) Urbano Santos-MA, Segunda-feira, 15 de Março de 2021 .
Ao Excelentíssimo Senhor DR.
DANIEL BLUME P.
DE ALMEIDA Procurador Geral do Estado do Maranhão Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, Lt 25, Qd 22, Quintas do Calhau CEP: 65.072-280 São Luís-MA Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor.
Anexos: sentença condenatória ID:33895787, certidão de trânsito em julgado ID:42521519, comprovante de intimação para oposição de embargos ID:31107211, certidão de não oposição de embargos 42521880 e expedição da RPV.
Senhor Procurador, Requisito a Vossa Excelência, no prazo de 60 (sessenta) dias, o pagamento do valor atualizado de R$ 2.167,11 (Dois mil cento e sessenta e sete reais e onze centavos)-, de acordo com o art. 100, § § 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º, inciso II do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo, na Agência do Banco do Brasil Agência 1773-6 e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem.
Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001.
Atenciosamente, Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito -
12/04/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2021 14:09
Juntada de requisição de pequeno valor
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15/03/2021 10:47
Juntada de Certidão
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15/03/2021 10:46
Transitado em Julgado em 17/12/2020
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09/03/2021 22:21
Juntada de petição
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17/12/2020 09:21
Juntada de petição
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21/11/2020 02:12
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO em 20/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 00:34
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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27/10/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2020 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 23:26
Homologada a Transação
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14/07/2020 11:50
Conclusos para julgamento
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04/07/2020 21:52
Juntada de petição
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19/05/2020 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 15:43
Conclusos para despacho
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26/02/2020 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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