TJMA - 0802568-55.2020.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2021 16:03
Arquivado Definitivamente
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11/07/2021 10:11
Decorrido prazo de Cartório Extrajudicial do 2º Ofício da Comarca de Itapecuru-Mirim em 07/07/2021 23:59.
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16/06/2021 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2021 09:47
Juntada de diligência
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11/06/2021 16:11
Expedição de Mandado.
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11/06/2021 15:57
Transitado em Julgado em 13/05/2021
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07/05/2021 06:16
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 06/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 07:31
Juntada de protocolo
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15/04/2021 05:15
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802568-55.2020.8.10.0048 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Autor: RAIMUNDO MONTELO DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508 Réu: S E N T E N Ç A/I N T I M A Ç Ã O RAIMUNDO MONTELO DOS SANTOS, ingressou com AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, alegando que nasceu no dia 18/03/1960 e, por equívoco, essa data, em seu registro civil de nascimento consta como 27/03/1963. O pedido veio instruído com os documentos.
Audiência de justificação realizada em 03 de março de 2021 (ID 41927159). Na oportunidade, foram ouvidas duas testemunhas.
Instado a se manifestar, o Representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (ID 43264969).
Eis o breve relatório.
A Lei 6.015/73 admite, em seu art. 109, a restauração, o suprimento e a retificação do Registro Civil, possibilitando, por conseguinte, que havendo erro no registro civil seja este corrigido. É cediço que o suprimento, retificação e restauração de registro civil se encontram regulados pela Lei nº 6.015/73, que dispõe no seu artigo 109, caput, que quem pretender suprimento ou retificação do assentamento no registro civil, deverá requerer em petição fundamentada e instruída com documentos ou rol de testemunhas, para que o juiz competente assim ordene, ouvidos o Ministério Público e os interessados No caso dos autos, pretende o requerente ver retificada a data de nascimento em seu registro civil de casamento.
Com efeito, as provas constantes nos autos, em especial os depoimentos das testemunhas ouvidas na audiência de justificação, demonstram que o requerente de fato nasceu em 18 de março de 1960. Desse modo, JULGO PROCEDENTE o pedido ora formulado, a fim de que seja retificada a data de nascimento do requerente, RAIMUNDO MONTELO DOS SANTOS, em seu registro de casamento para 18 de março de 1960.
Sem honorários e sem custas, porque o art. 110 da Lei n° 6.015/73 estabelece que a correção de erros ortográficos independe do pagamento de selos e taxas, e ainda, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se mandado de averbação ao Oficial do Registro Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Itapecuru Mirim/MA, 09 de abril de 2021. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara Comarca de Itapecuru Mirim -
12/04/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2021 14:32
Julgado procedente o pedido
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06/04/2021 08:06
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 20:06
Juntada de petição
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05/03/2021 16:20
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 03/03/2021 10:10:00.
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05/03/2021 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2021 19:36
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 03/03/2021 10:10 2ª Vara de Itapecuru Mirim .
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17/02/2021 00:58
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 16:18
Juntada de petição
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12/02/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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11/02/2021 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 15:45
Audiência de justificação designada para 03/03/2021 10:10 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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28/01/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 08:34
Conclusos para despacho
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27/01/2021 18:09
Juntada de petição
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25/11/2020 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 11:44
Conclusos para decisão
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20/10/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
12/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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