TJMA - 0805155-65.2019.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2022 19:26
Arquivado Definitivamente
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14/06/2022 19:20
Transitado em Julgado em 23/02/2022
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24/02/2022 09:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 23/02/2022 23:59.
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17/02/2022 15:59
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES FILHA em 26/01/2022 23:59.
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06/12/2021 11:24
Juntada de Certidão
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01/12/2021 00:11
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 00:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 00:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 09:12
Extinto o processo por desistência
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12/11/2021 14:25
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 22:41
Juntada de petição
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05/11/2021 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 19:41
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 18:25
Audiência Instrução realizada para 18/10/2021 11:00 Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
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14/10/2021 14:36
Juntada de petição
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06/10/2021 12:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2021 23:59.
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29/09/2021 07:06
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES FILHA em 28/09/2021 23:59.
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22/09/2021 13:47
Juntada de Certidão
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22/09/2021 07:05
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia PROCESSO: 0805155-65.2019.8.10.0022 AUTOR: MARIA DE JESUS RODRIGUES FILHA ADVOGADOS DO AUTOR: KEILA AMARAL NOGUEIRA PESSOA DE SOUSA - OAB/MA 17812, DOUGLAS BARROS COSTA - OAB/MA 10304 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, José Pereira Lima Filho, e em observância ao art. 50 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação das partes para comparecerem à audiência de instrução designada para o dia 18/10/2021 às 11h:00min, a ser realizada na sala de audiência da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia, oportunidade em que o(a) autor(a) deverá apresentar as testemunhas, no máximo 3 (três), as quais devem comparecer espontaneamente ao ato ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo e na forma legal, sob pena de preclusão. Açailândia-MA, 11 de setembro de 2021. GILDERLANE KRISTINE DE AGUIAR SILVA Assinado Digitalmente -
11/09/2021 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2021 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2021 17:02
Audiência Instrução designada para 18/10/2021 11:00 Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
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24/06/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 11:47
Conclusos para decisão
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12/05/2021 07:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 14:33
Juntada de petição
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15/04/2021 20:34
Juntada de Certidão
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12/04/2021 05:55
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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12/04/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo nº 0805155-65.2019.8.10.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DE JESUS RODRIGUES FILHA Advogados do autor(a): DOUGLAS BARROS COSTA - OAB/MA 10304, KEILA AMARAL NOGUEIRA PESSOA DE SOUSA - OAB/MA 17812. Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Expedientes necessários.
Açailândia, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia -
08/04/2021 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 18:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 15:39
Conclusos para decisão
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11/12/2020 15:39
Juntada de termo
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23/09/2020 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2020 16:33
Declarada incompetência
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30/06/2020 20:04
Conclusos para decisão
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30/06/2020 20:04
Juntada de termo
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19/06/2020 16:11
Juntada de petição
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03/06/2020 17:28
Juntada de petição
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19/05/2020 23:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2020 23:52
Juntada de Ato ordinatório
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19/05/2020 23:51
Juntada de Certidão
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19/05/2020 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 18/05/2020 23:59:59.
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07/02/2020 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2020 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2020 15:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/12/2019 16:43
Conclusos para decisão
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11/12/2019 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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