TJMA - 0803416-46.2019.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 10:16
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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24/07/2024 22:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 02/07/2024 23:59.
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24/07/2024 22:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 02/07/2024 23:59.
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24/07/2024 22:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 02/07/2024 23:59.
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24/07/2024 22:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 02/07/2024 23:59.
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24/07/2024 22:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 02/07/2024 23:59.
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24/07/2024 22:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 02/07/2024 23:59.
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24/07/2024 06:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 02/07/2024 23:59.
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24/07/2024 06:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 02/07/2024 23:59.
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24/07/2024 06:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 02/07/2024 23:59.
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24/07/2024 06:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 02/07/2024 23:59.
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24/07/2024 06:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 02/07/2024 23:59.
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24/07/2024 06:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 02/07/2024 23:59.
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04/06/2024 03:47
Decorrido prazo de J P DIESEL LTDA em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 00:45
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2024 17:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/05/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 11:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
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03/02/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:10
Conclusos para decisão
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15/12/2021 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/12/2021 10:26
Conclusos para decisão
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01/12/2021 10:24
Juntada de Certidão
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06/05/2021 07:01
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 07:01
Decorrido prazo de JOSE ANDRE NUNES NETO em 05/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 01:24
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PROCESSO N.º 0803416-46.2019.8.10.0058 AÇÃO – [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] REQUERENTE – Município de São José de Ribamar ADVOGADO - Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835, JOSE ANDRE NUNES NETO - MA17989 REQUERIDO – EXECUTADO: J P DIESEL LTDA D E S P A C H O Vistos, Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impossibilidade de citação da parte executada, sob pena de suspensão. Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
09/04/2021 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 11:09
Conclusos para despacho
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19/03/2021 11:09
Juntada de Certidão
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08/11/2019 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 11:46
Conclusos para despacho
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10/10/2019 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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