TJMA - 0801206-50.2020.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2022 19:16
Juntada de petição
-
31/03/2022 17:22
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 11:02
Juntada de Alvará
-
14/12/2021 15:29
Juntada de petição
-
14/12/2021 09:47
Juntada de Alvará
-
14/12/2021 09:47
Juntada de Alvará
-
13/12/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 12:35
Juntada de petição
-
30/11/2021 15:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 13:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 13:03
Juntada de petição
-
26/11/2021 19:53
Juntada de petição
-
23/11/2021 21:16
Juntada de petição
-
08/11/2021 18:37
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 10:04
Juntada de petição
-
04/11/2021 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/10/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 15:59
Juntada de petição
-
11/08/2021 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 19:41
Juntada de petição
-
02/08/2021 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 08:53
Juntada de petição
-
22/07/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 15:10
Processo Desarquivado
-
04/07/2021 15:20
Juntada de petição
-
30/06/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 18:08
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 13:23
Juntada de petição
-
24/06/2021 17:34
Juntada de Alvará
-
24/06/2021 17:34
Juntada de Alvará
-
23/06/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 20:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 15:27
Juntada de petição
-
18/06/2021 11:04
Juntada de petição
-
17/06/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 17:43
Juntada de petição
-
11/06/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 11:52
Juntada de petição
-
08/06/2021 16:19
Juntada de petição
-
14/05/2021 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 19:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 19:25
Juntada de petição
-
07/05/2021 06:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 06:17
Decorrido prazo de DOMINGOS PINHEIRO CIRQUEIRA em 06/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 05:35
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801206-50.2020.8.10.0102 AUTOR: DOMINGOS PINHEIRO CIRQUEIRA Advogados do(a) AUTOR: KEILA NARA PINTO QUEIROZ - MA6651, JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II - MA10833 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a) AUTOR: DOMINGOS PINHEIRO CIRQUEIRA REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1. determinar o cancelamento do contrato impugnado nestes autos, caso ainda vigente, relativo ao empréstimo em questão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento em dobro das parcelas adimplidas pela parte demandante (art. 42, parágrafo único, do CDC), cujo valor deverá ser apresentado na fase de cumprimento de sentença acompanhado de prova documental atestando o quantitativo de parcelas pagas.
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (pagamento das parcelas), ambos pelo INPC; 3.
Condenar o requerido ao pagamento da importância de R$3.000,00 (três mil) reais a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), corrigidos pelo INPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos (MA), 08 de abril de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 12 de abril de 2021 Atenciosamente, -
12/04/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2021 09:50
Conclusos para julgamento
-
08/04/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 05:48
Decorrido prazo de DOMINGOS PINHEIRO CIRQUEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 05:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 16:43
Juntada de petição
-
15/02/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/01/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 15:42
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 11:23
Juntada de petição
-
03/12/2020 11:21
Juntada de petição
-
01/12/2020 06:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 16:10
Juntada de contestação
-
26/11/2020 13:55
Juntada de contestação
-
03/11/2020 20:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/11/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 02:57
Decorrido prazo de DOMINGOS PINHEIRO CIRQUEIRA em 25/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 14:27
Juntada de petição
-
24/08/2020 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 11:52
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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