TJMA - 0806409-73.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:39
Juntada de contrarrazões
-
27/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
27/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:10
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR DOMINICI DE LIMA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:10
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 23/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 13:21
Juntada de apelação
-
30/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
30/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
07/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 05:56
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 05:56
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:16
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 13:51
Juntada de contrarrazões
-
15/10/2024 09:53
Juntada de contrarrazões
-
08/10/2024 04:00
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 12:19
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2024 16:10
Juntada de embargos de declaração
-
27/09/2024 14:32
Juntada de embargos de declaração
-
23/09/2024 01:32
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 01:58
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:48
Juntada de petição
-
15/05/2024 18:35
Juntada de petição
-
15/05/2024 17:20
Juntada de petição
-
30/04/2024 01:59
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:38
Juntada de laudo pericial
-
20/03/2024 10:16
Juntada de petição
-
15/03/2024 15:55
Juntada de diligência
-
15/03/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 15:55
Juntada de diligência
-
05/03/2024 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 11:57
Juntada de Mandado
-
05/03/2024 11:48
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2024 21:41
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 09:06
Juntada de diligência
-
24/01/2024 09:49
Juntada de laudo
-
11/01/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 08:48
Juntada de Mandado
-
12/12/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:04
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:59
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 20:21
Juntada de petição
-
20/10/2023 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 04/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:53
Juntada de petição
-
21/08/2023 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 10:24
Juntada de laudo
-
19/06/2023 10:21
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 08:04
Juntada de diligência
-
31/05/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 17:12
Juntada de Mandado
-
22/05/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:46
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:45
Juntada de petição
-
11/05/2023 16:27
Juntada de petição
-
24/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 15:23
Nomeado perito
-
07/02/2022 20:08
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 20:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 07:41
Juntada de petição
-
03/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806409-73.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO EDUARDO REIS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAUDIOMAR DOMINICI DE LIMA - MA8809 REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência que a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO foi designada para o dia 07/02/2022 11:00h a ser realizada pela modalidade de videoconferência.
FICAM CIENTES as partes e/ou testemunhas que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/secciv7slz – SENHA: “tjma1234”.
OBS: Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência devem obedecer aos seguintes passos: 1 – Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 – Evitar interferências externas; 6 – Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido; 7 – Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto para legal representação; 8 – Ficam cientes de que a Sala de Audiências do Juízo da 7ª Vara Cível funciona no 6º Andar do Fórum Des.
Sarney Costa e localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5488, Email: [email protected].
São Luís (MA), Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021.
SIMONE HERVILA DIAS SILVA Servidor(a) da 7ª Vara Cível -
02/12/2021 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 08:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/02/2022 11:00 7ª Vara Cível de São Luís.
-
21/08/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 21:00
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 21:00
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 10:33
Juntada de petição
-
09/08/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 04:10
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR DOMINICI DE LIMA em 27/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:09
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR DOMINICI DE LIMA em 27/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 14:10
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 03:36
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
24/07/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
23/07/2021 16:34
Juntada de petição
-
14/07/2021 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 14:18
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 08:00
Recebidos os autos
-
12/05/2021 08:00
Juntada de despacho
-
15/04/2021 00:00
Intimação
Sessão Virtual do dia 08.04.2021.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0806409-73.2018.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA Apelante: Marcelo Eduardo Reis Silva Advogado: Dr.
Claudiomar Dominici de Lima (OAB MA 8809) Apelado: Bradesco Seguros Vida e Previdência S.A. 11.706-A) Advogado: Dr.
Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB MA 11.706-A) Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A CONSTITUCIONAL.
PROCESSO CIVIL.
CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATO DE SEGURO COLETIVO.
PRESCRIÇÃO ÂNUA.
ART. 206, §1º, II, “b”, DO CC.
SÚMULA 101, DO STJ.
TERMO A QUO.
SÚMULA 278, DO STJ.
INCAPACIDADE PERMANENTE.
LAUDO PERICIAL JUDICIAL.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA ORIGINÁRIA.
PRESCRIÇÃO AFASTADA.
REFORMA.
RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO ORIGINÁRIO.
REGULAR INSTRUÇÃO.
NECESSIDADE.
PROVIMENTO. I – Segundo a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça, “a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano” (Súmula n.º 101) – entendimento perfeitamente aplicável à espécie –, sendo que “o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral” (Súmula n.º 278); II – afasta-se a prescrição quando os elementos dos autos revelam que do momento em que o segurado teve ciência inequívoca da invalidez permanente até a propositura da ação indenizatória transcorreu prazo inferior a um ano (art. 206, §1º, II, “b”, do CC); III - muito embora, em razão do provimento da apelação cível, seja procedida à reforma da sentença monocrática que reconheceu a ocorrência da prescrição, não se encontrando a causa madura para julgamento, a teor do regramento inserto no art. 1.013, §4º, do CPC, a autorizar a apreciação, por esta Corte, das demais questões abordadas na lide, há que ser cassada a sentença, determinando-se o retorno dos autos ao juízo originário, para que a demanda tenha regular processamento; IV – apelação cível provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcelino Chaves Everton. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª Selene Coelho de Lacerda. São Luís, 08 de abril de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
28/09/2020 06:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
28/09/2020 06:13
Juntada de ato ordinatório
-
25/09/2020 17:13
Juntada de contrarrazões
-
05/09/2020 00:22
Publicado Intimação em 03/09/2020.
-
05/09/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2020 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 10:23
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2020 17:01
Juntada de apelação cível
-
18/08/2020 01:33
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 17/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 22:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2020 22:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2020 18:20
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2020 11:26
Conclusos para decisão
-
21/05/2020 21:20
Juntada de petição
-
13/05/2020 11:56
Juntada de petição
-
13/05/2020 00:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2020 00:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 12:21
Conclusos para julgamento
-
18/10/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 12:18
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2018 15:43
Juntada de petição
-
30/07/2018 11:58
Juntada de termo
-
19/07/2018 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2018 08:27
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2018 15:30
Juntada de termo
-
23/04/2018 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 11:47
Conclusos para despacho
-
20/02/2018 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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