TJMA - 0800911-69.2020.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2021 15:55
Arquivado Definitivamente
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25/10/2021 15:55
Transitado em Julgado em 14/09/2021
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14/09/2021 08:05
Decorrido prazo de MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 08:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/09/2021 23:59.
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02/09/2021 07:41
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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02/09/2021 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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02/09/2021 07:41
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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02/09/2021 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800911-69.2020.8.10.0148 | PJE Promovente: MANOEL CABRAL Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA - MA11121 Promovido: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca da Sentença a seguir transcrita: SENTENÇA -
Vistos.
Etc.
Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora não compareceu em banca e nem apresentou justificativa de sua ausência.
Tendo em vista a ausência imotivada da parte Autora, à audiência realizada, extingo o processo, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Conforme Enunciado 28 do FONAJE, a parte autora fica condenada ao pagamento das custas processuais.
No entanto, deixo para cobrá-las no caso de ajuizamento de nova ação junto a esta Unidade Judicial.
Com o trânsito em julgado desta sentença certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa nos registros.
Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
Intimem-se.
Cumpra-se. Codó(MA),data do sistema IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 24 de agosto de 2021.
Eu, MAURO SERGIO ABREU RIBEIRO, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
24/08/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 09:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/05/2021 16:46
Conclusos para julgamento
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21/05/2021 16:46
Juntada de Certidão
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20/05/2021 16:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 20/05/2021 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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20/05/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 04:41
Juntada de contestação
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14/05/2021 16:17
Juntada de petição
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01/05/2021 09:34
Decorrido prazo de MANOEL CABRAL em 27/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 08:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 05:58
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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12/04/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800911-69.2020.8.10.0148 | PJE Promovente: MANOEL CABRAL Advogado do(a) DEMANDANTE: MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA - OAB/MA 11.121 Promovido: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal, designo audiência de Conciliação para o dia 20/05/2021, às 15h30min, a ser realizada na sala de videoconferências n. 1, cujos dados para acesso são os seguintes: LINK https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 LOGIN Nome Completo SENHA tjma1234 Codó(MA),01/04/2021 JOÃO CARLOS ARAÚJO SILVA Conciliador Substituto Permanente -
08/04/2021 21:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 21:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2021 21:56
Audiência Conciliação designada para 20/05/2021 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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01/04/2021 10:17
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 09:04
Juntada de petição
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19/11/2020 12:43
Conclusos para decisão
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19/11/2020 12:42
Juntada de Certidão
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19/10/2020 09:43
Juntada de petição
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15/10/2020 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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