TJMA - 0800953-58.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2021 17:03
Arquivado Definitivamente
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13/03/2021 17:03
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 21:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY em 04/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:22
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800953-58.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY DEMANDADO:JORGEANE SODRE LOPES A (O) Senhor (a) Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE - MA14043, MARCUS RAFAEL ARAUJO MIRANDA - MA13464, JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS - MA14239 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Da análise dos autos, verifica-se no despacho de ID 35999353 que foi concedido prazo de 30 dias para a demandante informar o endereço do demandado, contudo a mesma optou por permanecer inerte, não fornecendo os meios necessários para a citação do réu. Desse modo, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do NCPC. Intime-se a parte autora.
Após, arquivem-se os autos. Paço do Lumiar - MA, 11 de janeiro de 2021.CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA.
Paço do Lumiar - MA, 18 de janeiro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
18/01/2021 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 14:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/01/2021 09:28
Conclusos para julgamento
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11/01/2021 09:28
Juntada de termo
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04/12/2020 05:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY em 03/12/2020 23:59:59.
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19/10/2020 01:03
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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17/10/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2020 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 10:24
Juntada de petição
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21/09/2020 16:48
Conclusos para despacho
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21/09/2020 16:47
Juntada de termo
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17/03/2020 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY em 16/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2019 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2019 21:24
Juntada de diligência
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01/11/2019 16:07
Expedição de Mandado.
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25/10/2019 15:49
Juntada de termo
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18/10/2019 12:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/10/2019 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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17/09/2019 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2019 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2019 10:55
Juntada de diligência
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14/09/2019 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY em 13/09/2019 23:59:59.
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30/08/2019 15:04
Expedição de Mandado.
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30/08/2019 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2019 15:01
Juntada de Certidão
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30/08/2019 15:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/10/2019 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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30/08/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2019 18:08
Conclusos para despacho
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16/05/2019 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
13/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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