TJMA - 0800941-88.2017.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 14:38
Juntada de petição
-
26/07/2022 15:35
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 15:35
Transitado em Julgado em 22/07/2022
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06/07/2022 08:26
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
06/07/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
06/07/2022 08:26
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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06/07/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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06/07/2022 08:25
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
06/07/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 14:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/06/2022 13:14
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 12:55
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2022 11:17
Decorrido prazo de IVO PEREIRA em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 11:17
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 24/03/2022 23:59.
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07/03/2022 00:41
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 16:23
Juntada de petição
-
13/12/2021 18:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/12/2021 23:59.
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19/11/2021 06:16
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0800941-88.2017.8.10.0058 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR(A)(ES): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IVO PEREIRA - SP143801, SERGIO SCHULZE - SC7629-A REQUERIDO(A)(S): WEIDSON AGUIAR CARVALHO ADVOGADO(A)(S): DESPACHO Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, tendo em vista a ausência de convênio do juízo com o mencionado órgão. Desta forma, determino a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Destaco que, para expedição de novo mandado em novo endereço, a parte autora deve comprovar nos autos o pagamento das custas.
Após comprovação do recolhimento, proceda à Secretaria com expedição de novo mandado de busca e apreensão. Outrossim, sublinhe-se a possibilidade de requerimento de conversão da presente busca e apreensão em ação de execução, ampliando-se, para o autor, as possibilidades de recuperação de seu crédito. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor, pessoalmente por Carta/AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, podendo requerer o que entender cabível ao regular andamento do feito, sob pena de configurar abandono (CPC, art. 485, III, e §1º). Transcorrido o prazo de intimação pessoal sem manifestação, autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 12 de novembro de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
16/11/2021 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 13:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 08/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 13:05
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 12:06
Juntada de petição
-
24/08/2021 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2021 09:44
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/07/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:27
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 11:17
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2021 05:50
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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12/04/2021 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0800941-88.2017.8.10.0058 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR(A)(ES): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogados do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629, IVO PEREIRA - SP143801 REQUERIDO(A)(S): WEIDSON AGUIAR CARVALHO ADVOGADO(A)(S): DESPACHO Defiro parcialmente o pedido de id 39550228, e determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após o prazo, a parte autora deverá requerer o que entender de direito, sob pena de extinção Transcorrido o prazo sem manifestação, determino a intimação da parte autora, pessoalmente por Carta/AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender cabível ao regular andamento do feito, sob pena de configurar abandono (CPC, art. 485, III, e §1º). Transcorrido o prazo sem manifestação, autos conclusos para sentença. Em caso de outros requerimentos, autos conclusos para despacho. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 07 de abril de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
08/04/2021 22:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
30/12/2020 17:46
Juntada de petição
-
28/11/2020 03:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 09:55
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2020 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2020 09:30
Juntada de Ato ordinatório
-
24/10/2020 11:56
Juntada de consulta INFOJUD
-
20/08/2020 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 13:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 10:54
Juntada de petição
-
12/03/2020 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 06:40
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 05/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2020 15:40
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2019 03:49
Decorrido prazo de WEIDSON AGUIAR CARVALHO em 11/11/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2019 12:49
Juntada de diligência
-
02/10/2019 10:34
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 11:29
Juntada de Mandado
-
17/09/2019 12:00
Juntada de petição
-
26/08/2019 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2019 11:25
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2019 23:14
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 08:16
Decorrido prazo de IVO PEREIRA em 14/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 09:10
Expedição de Mandado
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21/01/2019 15:28
Juntada de Mandado
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18/12/2018 15:48
Juntada de petição
-
11/12/2018 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/12/2018 14:15
Juntada de Ato ordinatório
-
11/12/2018 14:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 10:06
Juntada de petição
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23/08/2017 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2017 11:08
Expedição de Mandado
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30/05/2017 12:51
Juntada de Mandado
-
04/05/2017 09:52
Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2017 14:11
Conclusos para decisão
-
27/04/2017 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2017
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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