TJMA - 0802929-82.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2021 15:59
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2021 13:55
Transitado em Julgado em 07/05/2021
-
09/05/2021 02:47
Decorrido prazo de JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO em 07/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 00:09
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
16/04/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802929-82.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVETE BARROS CARNEIRO Advogado do(a) AUTOR: JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO - PE25278 REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária, proposta por IVETE BARROS CARNEIRO em face de BANCO DO BRASIL SA, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora apresentou petição, na qual requereu o cancelamento da distribuição do processo, manifestando, portanto, desinteresse na continuidade da demanda perante este juízo, constando dos autos que o requerimento foi validamente formulado por patrono com poderes para desistir.
Sendo assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora.
EXTINGO o processo sem apreciação de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor nas custas, condicionado o seu pagamento aos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Sem honorários de sucumbência ante a ausência de citação da parte ré.
Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se os autos com sua devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 9 de abril de 2021.
Douglas Airton Ferreira Amorim Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível -
13/04/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 19:13
Extinto o processo por desistência
-
05/03/2021 11:53
Juntada de petição
-
28/01/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
22/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800401-56.2020.8.10.0148
Nailton Martins Bandeira
Banco do Brasil SA
Advogado: Antonio Francisco Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/03/2020 11:17
Processo nº 0800640-75.2020.8.10.0046
Comercial Pedro Lucas LTDA - ME
Marlete Fernandes Pereira Bezerra
Advogado: Lorna Jacob Leite Bernardo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2020 14:19
Processo nº 0002217-95.2017.8.10.0024
Jeova Sousa da Silva
Municipio de Bacabal
Advogado: Osvaldo Marques Silva Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/07/2017 00:00
Processo nº 0812102-33.2021.8.10.0001
Francisco das Chagas Viana Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Kaio Emanoel Teles Coutinho Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/04/2021 15:26
Processo nº 0843599-41.2016.8.10.0001
Maria Delicia Santos Rodrigues
Banco Bradesco SA
Advogado: Daciana Almeida Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/07/2016 11:49