TJMA - 0801154-35.2018.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 10:20
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 24/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 09:04
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
02/04/2023 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 00:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 00:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2023 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/03/2023 10:03
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 10:02
Juntada de termo
-
23/03/2023 10:01
Juntada de termo
-
21/03/2023 12:27
Juntada de termo
-
17/03/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 20:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 27/01/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA SANTOS em 26/01/2023 23:59.
-
26/12/2022 17:11
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
26/12/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2022 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 15:11
Juntada de petição
-
27/07/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 10:31
Juntada de termo
-
27/07/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 08:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA SANTOS em 25/05/2022 23:59.
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24/06/2022 22:40
Juntada de petição
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18/05/2022 07:58
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
18/05/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2022 12:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA SANTOS em 26/04/2022 23:59.
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19/04/2022 14:56
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2022 21:38
Juntada de Ofício
-
07/04/2022 21:32
Juntada de Ofício
-
01/04/2022 10:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 31/03/2022 23:59.
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03/03/2022 17:24
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA SANTOS em 25/02/2022 23:59.
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16/02/2022 22:36
Publicado Decisão em 04/02/2022.
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16/02/2022 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2022 17:13
Outras Decisões
-
23/08/2021 19:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 19:08
Juntada de termo
-
20/08/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 19:48
Juntada de Certidão
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18/06/2021 10:24
Juntada de petição
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18/06/2021 10:23
Juntada de petição
-
17/06/2021 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 00:05
Juntada de petição
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21/05/2021 14:41
Juntada de Certidão
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14/05/2021 12:36
Juntada de petição
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16/04/2021 04:38
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0801154-35.2018.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: RAIMUNDA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA - MA11121 PARTE RÉ: MUNICIPIO DE CODO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) ACIMA NOMINADO(S) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO OU SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS ACIMA EPIGRAFADOS EM ID...., A SEGUIR TRANSCRITO(A): " 1.
Requerida a execução da sentença, intime-se a Fazenda Pública executada, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, ou informar se concorda com o cálculo apresentado pelo(a)(s) Credor(a)(s)(es). 2.
Transcorrido o prazo legal sem apresentação de impugnação, ou havendo concordância expressa do devedor ao valor executado (art. 535, §3º, do CPC/2015), requisite-se o pagamento da dívida em execução, com observância das disposições contidas na Resolução n.º 405/2016, do Conselho da Justiça Federal, or meio de RPV ou precatório, conforme o valor exequendo e as regras legais em vigor.
CUMPRA-SE.
Intime-se.
Codó (MA), 12/04/2021. "datada e assinada pela Dra.
ELAILE SILVA CARVALHO -
14/04/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 19:08
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 19:07
Juntada de termo
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03/03/2021 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
03/03/2021 16:04
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/03/2020 09:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/01/2020 12:53
Juntada de petição
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25/11/2019 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 18:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 09:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 17:47
Juntada de petição
-
18/07/2019 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 17/07/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 18:56
Conclusos para decisão
-
07/05/2019 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
07/05/2019 10:10
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/01/2019 14:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/01/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 19:50
Juntada de petição
-
27/10/2018 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 26/10/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/08/2018 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 10:14
Conclusos para despacho
-
24/08/2018 10:14
Juntada de termo
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24/07/2018 09:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2018 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2018
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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