TJMA - 0001862-98.2017.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2022 08:17
Arquivado Definitivamente
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20/01/2022 08:15
Transitado em Julgado em 17/12/2021
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21/12/2021 04:28
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:28
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:28
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:28
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 17/12/2021 23:59.
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25/11/2021 01:06
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001862-98.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DE JESUS CARVALHO MARTINS Advogada: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA Advogada: DRA.
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE 32766-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem da Dra.
Tereza Cristina Franco Palhares Nina, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 e Advogada do REQUERIDO: DRA.
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE 32766-A para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 56634459) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISTO POSTO, com apoio na fundamentação supra e nos termos do art. 487, I c/c, art. 373, II, do NCPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Condeno a parte requerente nas custas e honorários advocatícios, suspensa a cobrança diante da gratuidade judiciária, na forma dos art. 98 e ss. do NCPC. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 19 de novembro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 23 de novembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
23/11/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 09:40
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2021 06:51
Conclusos para julgamento
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13/09/2021 06:51
Juntada de Certidão
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13/09/2021 06:49
Juntada de Certidão
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05/09/2021 12:33
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 02/09/2021 23:59.
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05/09/2021 12:33
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 01:43
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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03/09/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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31/08/2021 18:36
Juntada de petição
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25/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001862-98.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DE JESUS CARVALHO MARTINS Advogada: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA Advogada: DRA.
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE 32766 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 e Advogada do REQUERIDO: DRA.
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE 32766 para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias.
Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 51397973) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 24 de agosto de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
24/08/2021 21:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 13:01
Conclusos para despacho
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18/08/2021 12:56
Juntada de Certidão
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31/07/2021 15:59
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 23/07/2021 23:59.
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02/07/2021 01:01
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 08:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 13:00
Conclusos para despacho
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27/04/2021 15:39
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2021 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/04/2021 18:44
Audiência Processual por videoconferência não-realizada conduzida por 14/04/2021 10:20 em/para 1º CEJUSC de Pinheiro .
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14/04/2021 18:44
Conciliação infrutífera
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13/04/2021 10:50
Juntada de petição
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12/04/2021 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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06/04/2021 11:06
Juntada de petição
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11/03/2021 14:51
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 10/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 16:17
Juntada de termo
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03/03/2021 00:07
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001862-98.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DE JESUS CARVALHO MARTINS Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 14/04/2021 10:20hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 26 de fevereiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
01/03/2021 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 11:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/02/2021 11:02
Audiência Processual por videoconferência designada para 14/04/2021 10:20 1º CEJUSC de Pinheiro.
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22/02/2021 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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22/02/2021 15:12
Juntada de termo
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12/02/2021 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 22:31
Conclusos para despacho
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11/02/2021 19:26
Juntada de petição
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02/02/2021 00:22
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001862-98.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DE JESUS CARVALHO MARTINS Advogada: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 para em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição, conforme DESPACHO (ID 38504435) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 18 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
18/01/2021 19:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 15:46
Conclusos para despacho
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26/11/2020 15:22
Juntada de petição
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04/11/2020 05:04
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/11/2020 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:21
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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13/06/2020 04:55
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 02/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 10:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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28/05/2020 20:34
Conclusos para decisão
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27/05/2020 19:04
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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15/05/2020 07:51
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 11/05/2020 23:59:59.
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30/04/2020 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2020 16:16
Juntada de Certidão
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06/03/2020 17:43
Recebidos os autos
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06/03/2020 17:43
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2017
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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