TJMA - 0036996-24.2012.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2022 17:45
Arquivado Definitivamente
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18/04/2022 17:44
Transitado em Julgado em 08/03/2022
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14/03/2022 12:00
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 07/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 12:00
Decorrido prazo de PEDRO GUSTAVO PENHA MOREIRA em 07/03/2022 23:59.
-
19/02/2022 07:24
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
19/02/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 10:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/11/2021 16:49
Conclusos para despacho
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17/09/2021 13:50
Juntada de Certidão
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03/07/2021 01:35
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 02/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 16:37
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2021 12:14
Juntada de Certidão
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05/05/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2021 07:01
Decorrido prazo de PEDRO GUSTAVO PENHA MOREIRA em 20/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 07:00
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 20/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 17:38
Juntada de Carta ou Mandado
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15/04/2021 01:42
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0036996-24.2012.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados do(a) AUTOR: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO -OABMT4482/O, PEDRO GUSTAVO PENHA MOREIRA - OABMA12937 REU: ANA CRISTINA RIBEIRO GARCIA DESPACHO Tendo em vista que o Autor permaneceu inerte apesar de devidamente intimado, através de seus patronos, para recolher as custas para consulta no Sistema INFOJUD, conforme certidão de Id 28866297 – Pág. 101, e que sua última manifestação nos autos foi o requerimento de 10.12.2018 (Id 28866297 – Pág. 89), determino sua intimação PESSOAL e através de seus patronos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, comprovando o recolhimento das custas para consulta do endereço da Requerida no Sistema INFOJUD ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, e revogação da tutela de urgência concedida ao Id 28866297 – Pág. 58.
Após, ou não havendo manifestação, façam os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 07 de abril de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 7ª Vara Cível -
09/04/2021 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 08:43
Conclusos para despacho
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12/02/2021 08:43
Juntada de Certidão
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08/02/2021 08:53
Juntada de Certidão
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05/11/2020 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2020 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2020 04:59
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 18/05/2020 23:59:59.
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23/04/2020 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2020 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 15:55
Juntada de Certidão
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05/03/2020 17:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/03/2020 17:44
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2012
Ultima Atualização
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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