TJMA - 0807747-48.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 10:56
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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13/05/2023 00:46
Decorrido prazo de MAICON CRISTIANO DE LIMA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:43
Decorrido prazo de MAICON CRISTIANO DE LIMA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:38
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 12/05/2023 23:59.
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19/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 13:52
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2021 12:19
Conclusos para julgamento
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11/06/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 12:18
Juntada de Certidão
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01/05/2021 21:18
Decorrido prazo de MAICON CRISTIANO DE LIMA em 28/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 14:25
Juntada de petição
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15/04/2021 01:42
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807747-48.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO AFONSO FERREIRA RODRIGUES, GILVAN LINO BARBOSA, MANOEL IZIDORIO LEITE, MARIA DOS REMEDIOS OLIVEIRA, MARIA NEIDE CORREA Advogado do(a) AUTOR: MAICON CRISTIANO DE LIMA -OAB PI13135 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR -OAB DF29190 D E S P A C H O Vistos, etc.
Apresentada contestação e expirado o prazo para réplica, intimem-se as partes para dizerem se pretendem produzir outras provas, além das já carreadas aos autos, no intervalo de 10 (dez) dias, especificando-as, individualizando-as e justificando a importância de cada qual para a solução do litígio, em caso positivo, sob pena de indeferimento, advertindo que, caso silenciem, se realizará o julgamento imediato.
Uma via desta decisão servirá como MANDADO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça em relação às partes eventualmente não cadastradas no PJe.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 7 de abril de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
09/04/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 09:19
Conclusos para despacho
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03/08/2020 09:00
Juntada de Certidão
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09/06/2020 06:33
Decorrido prazo de MAICON CRISTIANO DE LIMA em 26/05/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2020 11:18
Juntada de Ato ordinatório
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17/10/2019 10:23
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2019 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2019 16:36
Declarada incompetência
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19/02/2019 08:30
Conclusos para decisão
-
19/02/2019 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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