TJMA - 0004209-13.2016.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 17:07
Recebidos os autos
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28/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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28/06/2025 17:07
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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13/03/2025 14:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 10/03/2025 23:59.
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20/01/2025 18:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/01/2025 12:05
Juntada de parecer do ministério público
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08/01/2025 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2025 09:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/01/2025 09:15
Juntada de Certidão
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19/12/2024 19:40
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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19/12/2024 10:28
Recebidos os autos
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19/12/2024 10:28
Juntada de petição
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13/09/2022 06:36
Baixa Definitiva
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13/09/2022 06:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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13/09/2022 06:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/09/2022 06:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 06:19
Decorrido prazo de MARIA CARMECITA DE ARAUJO em 12/09/2022 23:59.
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18/08/2022 00:32
Publicado Decisão (expediente) em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2022 05:00
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO) e não-provido
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24/06/2022 11:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/06/2022 11:15
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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15/06/2022 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 22:42
Recebidos os autos
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09/04/2022 22:42
Conclusos para despacho
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09/04/2022 22:42
Distribuído por sorteio
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20/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PROCESSO: 0004209-13.2016.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARIA CARMECITA DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES PARTE RÉ: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR S E N T E N Ç A 1 – O processo encontra-se julgado conforme sentença proferida às fls. 69/80, no ID 41335325: “Diante do exposto, com base nos fundamentos acima esposados, bem como no artigos 355, 373, inciso II, 374, todos do CPC, e Decisão do IRDR n° 53983/2016, JULGO PROCEDENTE com resolução de mérito, para acolher os pedidos constantes na inicial, e declarar nulo e inexigíveis o contrato de empréstimo consignado de número n° 71.8105079, junto ao BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A e a parte requerente, bem como condeno o banco réu a realizar a devolução dos valores cobrados com base no contrato supracitado à requerente, devendo a devolução ser realizada em dobro, com a devida atualização a ser realizada em futura liquidação.
Por último, condeno o Banco requerido no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade.
E ainda, a condenação será monetariamente atualizada pelos índices do IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danos (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ).
Condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, para o que considero o tempo e o trabalho exigido até o deslinde da causa.
Após o prazo para recurso, acaso a sentença transite em julgado, determino que os autos sejam enviados a contadoria judicial para que realize o cálculo da condenação acima descrita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caxias - MA, 03 de março de 2020.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima.
Juiz de Direito da Segunda Vara Cível.” 2- Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Caxias-MA, data do sistema. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
14/04/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0004209-13.2016.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CARMECITA DE ARAUJO Advogado: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES OAB: PI11570 Endereço: JOAO EMILIO FALCAO, 302, QD 05 BL 5 APT 302, CRISTO REI, TERESINA - PI - CEP: 64015-610 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: MA11099-A Endereço: Alameda Rio Negro, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Caxias, 22 de março de 2021. Èrika Nagay Mesquita Serejo Auxiliar Judiciária Matricula 111096
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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