TJMA - 0803097-72.2018.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2021 15:46
Arquivado Definitivamente
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11/05/2021 10:27
Juntada de Certidão
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04/05/2021 19:02
Juntada de
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03/05/2021 18:09
Transitado em Julgado em 30/04/2021
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01/05/2021 22:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 22:31
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES FIALHO em 30/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 17:51
Publicado Sentença (expediente) em 15/04/2021.
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15/04/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0803097-72.2018.8.10.0039 PARTE AUTORA: RAIMUNDO ANTONIO FERREIRA ADVOGADO: Advogados do(a) REQUERENTE: ANA PAULA RODRIGUES FIALHO - MA16494, CAIO ALVES FIALHO - MA10746 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas nos autos.
A executada, devidamente intimada para pagar o valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora on-line, bem como para impugnar o cumprimento de sentença, não se manifestou nos autos, conforme certidão de id retro.
Procedida a penhora on-line, que restou exitosa, o exequente se manifestou requerendo a expedição de alvará judicial em seu favor, face a perda de todos os prazos pela executada. É o relatório.
Decide-se.
Da análise dos autos, observa-se que a executada deixou o prazo transcorrer in albis, razão pela qual determino a conversão do valor penhorado em favor do exequente.
Assim, vislumbra-se a satisfação do objeto do presente litígio.
Diante do exposto, com esteio nos artigos 513, 924, inciso II, 925, caput, todos do Código de Processo Civil, extingue-se por sentença o presente feito.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Alvará Judicial para levantamento, pelo exequente, da quantia penhorada.
Comunique-se ao FERJ acerca das custas processuais não pagas pela executada.
Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se via DJe.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Lago da Pedra -
13/04/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2021 11:47
Conclusos para decisão
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22/02/2021 11:47
Juntada de Certidão
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06/02/2021 10:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2021 23:59:59.
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04/12/2020 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2020 12:43
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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26/11/2020 11:06
Juntada de protocolo BACENJUD
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05/10/2020 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2020 13:12
Juntada de petição
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14/07/2020 16:31
Conclusos para despacho
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14/07/2020 16:31
Juntada de Certidão
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24/06/2020 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2020 13:48
Juntada de diligência
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12/05/2020 03:44
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES FIALHO em 11/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 06:16
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 08/05/2020 23:59:59.
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24/03/2020 09:00
Expedição de Mandado.
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24/03/2020 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 15:34
Conclusos para despacho
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17/12/2019 13:52
Juntada de petição
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27/11/2019 10:42
Transitado em Julgado em 25/11/2019
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27/11/2019 10:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/11/2019 19:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/11/2019 09:00 1ª Vara de Lago da Pedra .
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12/11/2019 19:09
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2019 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/10/2019 23:59:59.
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29/10/2019 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2019 10:31
Juntada de diligência
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14/10/2019 21:51
Expedição de Mandado.
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14/10/2019 21:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2019 21:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/11/2019 09:00 1ª Vara de Lago da Pedra.
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14/10/2019 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2019 18:57
Conclusos para despacho
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28/05/2019 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2018 22:28
Conclusos para decisão
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02/12/2018 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2018
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Certidão Trânsito em Julgado • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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