TJMA - 0806962-65.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 12:03
Juntada de Certidão
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25/01/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 17:59
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2º OFICIO DE CODÓ em 11/11/2022 23:59.
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01/11/2022 16:43
Conclusos para despacho
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28/10/2022 16:30
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2º OFICIO DE CODÓ em 05/09/2022 23:59.
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12/09/2022 16:28
Juntada de Ofício
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05/09/2022 11:41
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/09/2022 12:45
Juntada de protocolo
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01/09/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 14:00
Conclusos para despacho
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25/08/2022 13:42
Juntada de Certidão
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21/07/2022 11:26
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/07/2022 11:24
Juntada de Certidão
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08/06/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 23:24
Conclusos para despacho
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30/05/2022 23:21
Juntada de Certidão
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30/05/2022 23:14
Juntada de Certidão
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30/05/2022 23:05
Juntada de Certidão
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01/04/2022 10:51
Juntada de protocolo
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26/10/2021 15:55
Juntada de petição
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03/08/2021 11:14
Transitado em Julgado em 08/06/2021
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11/05/2021 17:14
Juntada de petição
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19/04/2021 09:36
Juntada de petição
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16/04/2021 04:24
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806962-65.2020.8.10.0029 Autos de: [Registro de Óbito após prazo legal] Requerente: JOSE MARIA BORBA | Adv.: MARCIO BARROZO DA SILVA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte Requerente: JOSE MARIA BORBA, por seus patrono, devidamente habilitado, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id. 43286564, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/15, DEFIRO o registro tardio do óbito de MARIA ANTONIA DO NASCIMENTO BORBA, ocorrido em 14/03/2017, às 06h41min, no Hospital Geral Municipal Dr.
Marcolino Jr., com endereço na Rua Des.
Vasconcelos Torres, s/nº, Bairro São Francisco, na cidade de Codó/MA, em razão de insuficiência respiratória aguda e pneumonia, conforme declaração a Id. 39494854, a ser lavrado pelo Cartório do Registro Civil da Comarca de Caxias/MA.
Fica a parte requerente obrigada à apresentação da Declaração de Óbito original nesta serventia, sendo está imprescindível para o devido cumprimento.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Danielle Chagas, matrícula nº 149179, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 14 de Abril de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
14/04/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 18:51
Julgado procedente o pedido
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17/03/2021 16:34
Juntada de petição
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22/02/2021 11:36
Conclusos para julgamento
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28/01/2021 19:58
Juntada de parecer de mérito (mp)
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07/01/2021 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2021 10:59
Juntada de Ato ordinatório
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07/01/2021 10:58
Juntada de Certidão
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07/01/2021 10:57
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para JUSTIFICAÇÃO (190)
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23/12/2020 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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