TJMA - 0803301-19.2018.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2021 15:46
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 09:08
Juntada de Alvará
-
04/05/2021 19:01
Juntada de
-
03/05/2021 18:07
Transitado em Julgado em 30/04/2021
-
01/05/2021 22:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 22:26
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES FIALHO em 30/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 17:51
Publicado Sentença (expediente) em 15/04/2021.
-
15/04/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0803301-19.2018.8.10.0039 PARTE AUTORA: GRACIAS ROSA DE LEMOS ADVOGADO: Advogados do(a) DEMANDANTE: ANA PAULA RODRIGUES FIALHO - MA16494, CAIO ALVES FIALHO - MA10746 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas nos autos.
A executada, devidamente intimada para pagar o valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora on-line, bem como para impugnar o cumprimento de sentença, não se manifestou nos autos, conforme certidão de id retro.
Procedida a penhora on-line, que restou exitosa, o exequente se manifestou requerendo a expedição de alvará judicial em seu favor, face a perda de todos os prazos pela executada. É o relatório.
Decide-se.
Da análise dos autos, observa-se que a executada deixou o prazo transcorrer in albis, razão pela qual determino a conversão do valor penhorado em favor do exequente.
Assim, vislumbra-se a satisfação do objeto do presente litígio.
Diante do exposto, com esteio nos artigos 513, 924, inciso II, 925, caput, todos do Código de Processo Civil, extingue-se por sentença o presente feito.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Alvará Judicial para levantamento, pelo exequente, da quantia penhorada.
Bem como expeça-se alvará do valor remanescente a favor do executado.
Comunique-se ao FERJ acerca das custas processuais não pagas pela executada.
Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se via DJe.
Registre-se.
Intimem-se, atentando-se para o pedido de id 39355921.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Lago da Pedra -
13/04/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 07:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/01/2021 08:47
Juntada de petição
-
17/12/2020 10:13
Juntada de petição
-
04/12/2020 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2020 12:55
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
26/11/2020 11:13
Juntada de protocolo BACENJUD
-
04/09/2020 19:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2020 21:05
Conclusos para decisão
-
09/08/2020 15:48
Juntada de petição
-
07/08/2020 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/08/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2020 09:41
Juntada de diligência
-
15/07/2020 17:41
Expedição de Mandado.
-
15/07/2020 10:12
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
02/07/2020 11:38
Juntada de protocolo BACENJUD
-
23/06/2020 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2020 16:43
Conclusos para julgamento
-
06/06/2020 04:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2020 00:08
Juntada de diligência
-
19/02/2020 20:29
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 17:31
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
04/02/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 12:05
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 20:34
Juntada de petição
-
08/10/2019 20:14
Transitado em Julgado em 26/09/2019
-
08/10/2019 20:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/10/2019 18:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/09/2019 08:50 1ª Vara de Lago da Pedra .
-
01/10/2019 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/09/2019 12:48
Juntada de protocolo
-
27/07/2019 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2019 22:37
Juntada de diligência
-
08/07/2019 15:45
Expedição de Mandado.
-
08/07/2019 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2019 12:28
Juntada de Ato ordinatório
-
08/07/2019 12:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/09/2019 08:50 1ª Vara de Lago da Pedra.
-
28/05/2019 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2018 19:27
Conclusos para decisão
-
28/12/2018 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2018
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800647-72.2020.8.10.0012
Condominio Parque Renascenca Florenca
Isis Lorrane Soares Todesco
Advogado: Christyane Monroe Pestana de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2020 12:00
Processo nº 0001526-53.2017.8.10.0098
Francisco das Chagas Evangelista da Silv...
Banco Panamericano
Advogado: Cleilton Macedo Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2017 00:00
Processo nº 0800487-81.2021.8.10.0151
Joao Pereira Neto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2021 10:30
Processo nº 0001532-04.2017.8.10.0052
Jose Ribamar Silva
Capemisa Seguradora de Vida e Previdenci...
Advogado: Diego Jose Fonseca Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/05/2017 00:00
Processo nº 0842184-18.2019.8.10.0001
SKAL Engenharia Industria e Comercio Ltd...
Nasio Cley Araujo Barros
Advogado: Antonio Jose Sales Bacelar Couto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2019 17:55