TJMA - 0804177-77.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2021 12:52
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2021 09:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
08/10/2021 09:49
Realizado cálculo de custas
-
07/10/2021 09:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/10/2021 09:40
Transitado em Julgado em 29/09/2021
-
28/09/2021 09:25
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 09:25
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 08:49
Decorrido prazo de HADA DOLORES SILVA WEBA em 27/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:18
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
10/09/2021 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804177-77.2019.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RENATO SILVA DA COSTA Réu:FRANCISCA DAMIANA MARQUES GUILHERME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KLEYHANNEY LEITE BATISTA OAB- MA20416, RUTCHERIO SOUZA MELO OAB- MA19322, HADA DOLORES SILVA WEBA OAB- MA17016 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Sentença que segue: "Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por RENATO SILVA DA COSTA em face de FRANCISCA DAMIANA MARQUES GUILHERME, já qualificados nos autos.Colacionada aos autos a inicial, instruída sem todos os documentos necessários para a propositura da ação.
Ocorre que, durante o trâmite processual o autor juntou aos autos pedido de homologação de acordo, tendo em vista que houve transação entre as partes, conforme documento de ID – 50663769. É o Relatório.
Fundamento e Decido.
O artigo 487, inciso III, alínea b, Novo do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de extinção do processo, com resolução de mérito, quando as partes transigirem.
Na hipótese dos autos, ao considerar as petições apresentadas na forma acima indicada, vejo que não há obstáculo algum que impeça a pretensão dos ora litigantes, uma vez que a transação, como declaração bilateral da vontade, é negócio jurídico que, mesmo formalizado fora do juízo, produz efeito imediato entre as partes.
Nestas condições, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o ACORDO entabulado entre as partes, nos termos e condições por elas estipulados.
Em consequência, face à transação efetivada, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em conformidade com o artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil.
Custas remanescentes e honorários advocatícios nos termos do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, com as formalidades de estilo.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, 30 de agosto de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito titular da 2ª Vara Judicial Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 31 de agosto de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
31/08/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 13:38
Homologada a Transação
-
13/08/2021 09:25
Conclusos para julgamento
-
13/08/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 16:14
Juntada de petição
-
05/08/2021 20:25
Decorrido prazo de HADA DOLORES SILVA WEBA em 19/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 20:24
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 19/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 20:24
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 19/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2021.
-
25/06/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 14:37
Juntada de Ato ordinatório
-
22/06/2021 11:14
Decorrido prazo de FRANCISCA DAMIANA MARQUES GUILHERME em 21/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 04:43
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804177-77.2019.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RENATO SILVA DA COSTA Réu:FRANCISCA DAMIANA MARQUES GUILHERME Advogados do(a) AUTOR: KLEYHANNEY LEITE BATISTA OAB - MA20416, HADA DOLORES SILVA WEBA OAB - MA17016, RUTCHERIO SOUZA MELO OAB - MA19322 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Defiro o pedido de citação da requerida FRANCISCA DAMIANA MARQUES GUILHERME- (98) 98786-5921, por meio do aplicativo whatsapp, e determino a expedição de novo mandado de citação, nos termos da Portaria TJ-1186/2021, a ser efetuado por Oficial de Justiça.
Resultando infrutífera a citação por meio de whatsapp, determino à Secretaria Judicial que proceda à consulta por meio dos convênios disponíveis nesta serventia, acerca do endereço atualizado da parte requerida.
Caso seja localizado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação.
Não sendo localizado novo endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis nesta Serventia, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover os atos para regular andamento do feito, podendo requerer o que entender de direito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, determino a intimação da parte autora, pessoalmente por Carta/AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender cabível ao regular andamento do feito, sob pena de configurar abandono (CPC, art. 485, III, e §1º).
Após o cumprimento integral das determinações supramencionadas, voltem os autos conclusos para despacho.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 12 de abril de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 14 de abril de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/04/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 09:49
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 08:31
Juntada de Carta ou Mandado
-
13/04/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 09:31
Juntada de petição
-
08/12/2020 04:11
Decorrido prazo de HADA DOLORES SILVA WEBA em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 04:11
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 04:11
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 07/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 09:45
Juntada de cópia de dje
-
16/11/2020 00:18
Publicado Intimação em 16/11/2020.
-
13/11/2020 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 13:42
Juntada de ato ordinatório
-
03/08/2020 10:52
Juntada de aviso de recebimento
-
28/05/2020 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 18:55
Juntada de Carta ou Mandado
-
21/05/2020 15:44
Audiência conciliação cancelada para 22/05/2020 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
20/05/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 09:43
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2020 10:59
Juntada de diligência
-
10/03/2020 15:05
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2020 13:20
Juntada de Mandado
-
06/03/2020 12:30
Audiência conciliação designada para 22/05/2020 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
06/03/2020 03:17
Decorrido prazo de HADA DOLORES SILVA WEBA em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:17
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 05/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 16:29
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 10:31
Juntada de petição
-
31/01/2020 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 10:06
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 10:05
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800262-60.2020.8.10.0098
Banco Pan S/A
Raimunda Gomes de Assuncao
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2020 11:03
Processo nº 0815554-56.2018.8.10.0001
Solange Nascimento da Silva Martins
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2018 12:17
Processo nº 0812760-57.2021.8.10.0001
Estado do Maranhao
Confederacao dos Servidores Publicos do ...
Advogado: Denise Kersting Puls
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/07/2021 15:25
Processo nº 0800143-68.2021.8.10.0097
Santander Brasil Administradora de Conso...
Marco Alberto Teixeira Grippo
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/01/2021 10:47
Processo nº 0813203-08.2021.8.10.0001
Estado do Maranhao
Luis Fernando Carvalho Gomes
Advogado: Edilson Maximo Araujo da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2021 11:23