TJMA - 0801210-50.2019.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 16:07
Arquivado Definitivamente
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04/09/2021 10:55
Decorrido prazo de OFICIAL DO CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE VIANA 2º OFICIO em 03/09/2021 23:59.
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13/08/2021 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2021 10:30
Juntada de diligência
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05/08/2021 20:17
Expedição de Mandado.
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05/08/2021 20:11
Juntada de Ofício
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05/08/2021 20:09
Transitado em Julgado em 07/05/2021
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09/05/2021 03:09
Decorrido prazo de ROSA SANTOS DUTRA em 07/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 00:06
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 10:54
Juntada de petição
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14/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801210-50.2019.8.10.0061 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL AUTOR: ROSA SANTOS DUTRA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS GONCALVES COELHO - OAB-MA18459 SENTENÇA ID 43715069 Trata-se de ação de lavratura de registro de óbito tardio proposta por ROSA SANTOS DUTRA, objetivando o registro de tardio de óbito de seu esposo, REGINALDO DUTRA, ocorrido no dia 24 de dezembro de 2018, no Município de Monção/MA, ao argumento de que não foi possível o registro do óbito no prazo legal. Acompanharam a inicial os documentos pessoais, certidão de casamento com o de cujus, RG e CPF do falecido. Em audiência de justificação, foram ouvidas a requerente e uma testemunha.
Na ocasião da audiência, foi juntada declaração de óbito (ID 35962566). O Ministério Público opinou pela deferimento do pedido. É o relatório.
DECIDO. Ao exame dos autos, verifica-se que a parte autora instruiu o feito com documentos que comprovam o falecimento de REGINALDO DUTRA, no dia 24 de dezembro de 2018, às 13 horas, no Município de Monção. Desse modo, constato que os elementos necessários à lavratura do assento de óbito, previstos no art. 80 da Lei de Registros Públicos, encontram-se presentes.
A inicial veio satisfatoriamente instruída e os fatos foram corroborados em audiência de justificação. DO EXPOSTO, de acordo com o parecer ministerial e com fundamento no artigo 487 do CPC e na Lei n. 6.015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino ao cartório de Registros Públicos de Pessoais Naturais do Município de Viana que proceda a lavratura do óbito tardio de REGINALDO DUTRA, ocorrido no dia 24 de dezembro de 2018, às 13 horas, no lugar Aragão – Beira do Rio, no Município de Monção/MA. Uma via desta SENTENÇA serve como MANDADO JUDICIAL de Registro de Óbito Tardio, a ser cumprido com urgência, devendo ser acompanhado dos documentos de identificação do de cujus e da declaração de óbito. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da justiça gratuita. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema e encaminhem-se os autos ao arquivo, independentemente de novo despacho. Esta decisão vale como mandado judicial, para todos os fins (intimação/notificação/citação). Viana, data do sistema. ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO - Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana. -
13/04/2021 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 09:54
Julgado procedente o pedido
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02/12/2020 08:27
Conclusos para julgamento
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02/12/2020 08:27
Juntada de Certidão
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01/12/2020 20:03
Juntada de petição
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06/10/2020 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2020 08:21
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2020 11:13
Juntada de Certidão
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24/09/2020 09:05
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 23/09/2020 16:30 1ª Vara de Viana .
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05/05/2020 04:05
Decorrido prazo de ROSA SANTOS DUTRA em 04/05/2020 23:59:59.
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03/04/2020 16:15
Juntada de petição
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31/03/2020 21:46
Audiência de justificação designada para 23/09/2020 16:30 1ª Vara de Viana.
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31/03/2020 21:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 21:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 21:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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18/02/2020 14:51
Juntada de Certidão
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15/01/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 14:17
Conclusos para despacho
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06/11/2019 14:14
Juntada de petição
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05/11/2019 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2019 17:33
Juntada de Ato ordinatório
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10/09/2019 17:04
Juntada de petição
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25/06/2019 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2019 09:57
Juntada de Ato ordinatório
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24/06/2019 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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