TJMA - 0801080-87.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 10:02
Arquivado Definitivamente
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06/12/2021 09:49
Transitado em Julgado em 29/11/2021
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30/11/2021 15:47
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 14:21
Decorrido prazo de EGIDIO DO SOCORRO MENDES em 29/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:56
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801080-87.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): EGIDIO DO SOCORRO MENDES Advogados: DRA.
RENAURA MARTINS MOTA - OAB/MA 15318 e DR.
RUTTERRAN SOUZA MARTINS - OAB/MA 9157 PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A Advogado: DR.
NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - OAB/RJ 60359-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados do AUTOR: DRA.
RENAURA MARTINS MOTA - OAB/MA 15318 e DR.
RUTTERRAN SOUZA MARTINS - OAB/MA 9157 e Advogado do REQUERIDO: DR.
NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - OAB/RJ 60359-A para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 55251630) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISTO POSTO, com apoio na fundamentação supra e nos termos do art. 487, I c/c, art. 373, II, do NCPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Condeno a parte requerente nas custas e honorários advocatícios, suspensa a cobrança diante da gratuidade judiciária, na forma dos art. 98 e ss. do NCPC. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 27 de outubro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 3 de novembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
03/11/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 12:18
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2021 08:11
Conclusos para julgamento
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18/08/2021 08:10
Juntada de Certidão
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18/08/2021 08:09
Juntada de Certidão
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13/08/2021 18:09
Decorrido prazo de EGIDIO DO SOCORRO MENDES em 12/08/2021 23:59.
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09/08/2021 12:11
Juntada de petição
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04/08/2021 10:58
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 10:49
Juntada de petição
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19/05/2021 13:54
Conclusos para despacho
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19/05/2021 13:53
Juntada de Certidão
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12/05/2021 07:58
Decorrido prazo de EGIDIO DO SOCORRO MENDES em 11/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 00:05
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801080-87.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): EGIDIO DO SOCORRO MENDES Advogados do(a) AUTOR: RENAURA MARTINS MOTA - MA15318, RUTTERRAN SOUZA MARTINS - MA9157 PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO (ID- ), intimo o(a) Advogados do(a) AUTOR: RENAURA MARTINS MOTA - MA15318, RUTTERRAN SOUZA MARTINS - MA9157 para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte requerida.
Pinheiro/MA, 15 de abril de 2021.
Eu, IOLANDA DOS SANTOS ALMEIDA Técnica Judiciário(a) da 1ª Vara. -
15/04/2021 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 07:39
Juntada de Ato ordinatório
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15/04/2021 07:36
Juntada de Certidão
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28/03/2021 01:21
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 26/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 16:01
Juntada de contestação
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08/03/2021 15:25
Juntada de aviso de recebimento
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03/02/2021 08:38
Juntada de termo
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12/01/2021 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 13:16
Conclusos para decisão
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24/11/2020 10:51
Juntada de petição
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05/11/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 15:39
Conclusos para despacho
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03/11/2020 15:36
Juntada de petição
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14/10/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:19
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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22/02/2020 06:16
Decorrido prazo de RUTTERRAN SOUZA MARTINS em 21/02/2020 23:59:59.
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21/01/2020 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2019 11:56
Juntada de petição
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17/07/2019 22:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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08/07/2019 15:30
Conclusos para decisão
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08/07/2019 15:30
Juntada de Certidão
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03/07/2019 07:58
Outras Decisões
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03/05/2019 11:57
Conclusos para decisão
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03/05/2019 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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