TJMA - 0841545-63.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 17:27
Juntada de petição
-
18/10/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 13:45
Decorrido prazo de ORLANDO LUIS LEITE ROCHA em 10/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 13:45
Decorrido prazo de ORLANDO DA SILVA CAMPOS em 10/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 13:45
Decorrido prazo de GERMANA VIEIRA DO VALLE em 10/08/2022 23:59.
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12/08/2022 13:44
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 10/08/2022 23:59.
-
29/03/2022 01:56
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
29/03/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 18:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/03/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 15:57
Juntada de petição
-
07/10/2021 05:54
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841545-63.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ORLANDO DA SILVA CAMPOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ORLANDO DA SILVA CAMPOS - OAB/MA 4975-A, ORLANDO LUIS LEITE ROCHA - OAB/MA 20773 EXECUTADO: IRESOLVE S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: GERMANA VIEIRA DO VALLE - OAB/RJ 128579, CARLOS ALBERTO BAIAO - OAB/MA 16290-A DECISÃO Vistos etc.
O autor requereu a intimação do BANCO ITÁU UNIBANCO para responder pela obrigação da demandada no processo, a IRESOLVE S/A.
Fundamenta o requerimento pelo fato da demandada integrar o mesmo grupo econômico.
Obviamente que não cabe o deferimento desse requerimento, na forma e pela motivação exposta.
O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento (art. 513, § 5º, do CPC).
A demandada constitui uma pessoa jurídica própria, ainda que controlada por outra.
INDEFIRO o requerimento do autor.
INTIME-SE para que indique os bens da demandada passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ou requeira o que for do seu interresse.
Cumpra-se.
São Luís, 30 de setembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
05/10/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2021 12:43
Decorrido prazo de ORLANDO DA SILVA CAMPOS em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 12:43
Decorrido prazo de GERMANA VIEIRA DO VALLE em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 12:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 12:43
Decorrido prazo de ORLANDO DA SILVA CAMPOS em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 12:43
Decorrido prazo de GERMANA VIEIRA DO VALLE em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 12:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 12:13
Decorrido prazo de ORLANDO LUIS LEITE ROCHA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 12:13
Decorrido prazo de ORLANDO LUIS LEITE ROCHA em 01/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 17:49
Outras Decisões
-
30/09/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 17:37
Juntada de petição
-
28/09/2021 15:04
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
28/09/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841545-63.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO DA SILVA CAMPOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ORLANDO DA SILVA CAMPOS - MA4975-A, ORLANDO LUIS LEITE ROCHA - MA20773 EXECUTADO: IRESOLVE SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: GERMANA VIEIRA DO VALLE - RJ128579, CARLOS ALBERTO BAIAO - MA16290-A DECISÃO Vistos etc.
A parte autora requereu a reconsideração da decisão do Id 50963369, que indeferiu o afastamento do sigilo fiscal da IRESOLVE S/A, sociedade integrante do conglomerado econômico do BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A.
O autor não demonstrou nenhum elemento material da suposta insolvabilidade de uma sociedade que compõe um dos maiores conglomerados econômicos do País.
A parte restringiu-se a discorrer sobre princípios processuais, o que revela a carência de elementos fáticos e a abstração do requerimento.
Assim, sem que haja demonstração de modificação das circunstâncias, MANTENHO o indeferimento da medida de afastamento do sigilo fiscal da instituição.
Sobre o interesse no protesto, EXPEÇA-SE certidão de inteiro teor a que aludem os §§ 1º e 2º do art. 517 do CPC, intimando o exequente para o seu recebimento.
Por fim, acerca dos honorários da fase de execução, remeta-se o autor ao despacho do Id 44293154.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 21 de setembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
22/09/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 17:55
Outras Decisões
-
21/09/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 14:19
Decorrido prazo de GERMANA VIEIRA DO VALLE em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 14:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 20:37
Juntada de petição
-
17/09/2021 12:14
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2021 17:16
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
27/08/2021 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841545-63.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO DA SILVA CAMPOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ORLANDO DA SILVA CAMPOS - MA4975-A, ORLANDO LUIS LEITE ROCHA - MA20773 EXECUTADO: IRESOLVE SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: GERMANA VIEIRA DO VALLE - RJ128579, CARLOS ALBERTO BAIAO - MA16290-A DECISÃO Vistos etc.
Consta que não houve o pagamento da dívida ou o bloqueio de ativos da IRESOLVE S/A.
O autor requereu a consulta cadastral acerca de veículos da demandada.
DEFIRO o requerimento para verificação da existência de possíveis registros de veículos de propriedade do demandado, através do Sistema RenaJud, efetuando, de logo, o bloqueio do(s) bem(ns), caso identificado, comunicando o autor para dizer nos 05 (cinco) dias seguintes se possui interesse na penhora dele(s).
Não havendo êxito em qualquer forma de constrição, intime-se o autor para indicar bens passíveis de penhora nos 10 (dez) dias úteis seguintes.
Ressalta-se que no cumprimento da requisição, havendo elevado número de veículos cadastrados em decorrência de contratos de propriedade resolúvel e de alienação fiduciária com terceiros - haja vista tratar-se de sociedade empresária de crédito - a Secretaria Judicial deverá relacionar para o autor somente aqueles que estiverem livres de restrições e/ou gravames.
A IRESOLVE é uma sociedade anônima fechada que atua no ramo da securitização de créditos, integrante de um grande conglomerado econômico, de notória solvibilidade (Itaú Unibanco S/A).
Dessa forma, é desarrazoada a medida requerida pelo autor para que se afaste o sigilo fiscal da instituição visando ao acesso de informações patrimoniais. É induvidosa a existência de outras medidas que permitem a satisfação da obrigação exequenda sem macular o sigilo fiscal da ré, razão pela qual INDEFIRO o requerimento, neste ponto.
INCLUA-SE o nome da ré no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC/2015, através do convênio SerasaJud, se disponível, ou por ofício.
Cumpra-se.
São Luís, 17 de agosto de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
23/08/2021 06:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 08:45
Outras Decisões
-
16/08/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 19:44
Juntada de petição
-
10/08/2021 22:53
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
10/08/2021 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 23:50
Decorrido prazo de ORLANDO DA SILVA CAMPOS em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 23:49
Decorrido prazo de ORLANDO DA SILVA CAMPOS em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 22:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 16:49
Juntada de ato ordinatório
-
02/08/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 19:50
Juntada de petição
-
06/07/2021 16:13
Juntada de petição
-
06/07/2021 00:21
Publicado Intimação em 06/07/2021.
-
05/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 09:55
Juntada de Ato ordinatório
-
28/06/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 20:31
Decorrido prazo de GERMANA VIEIRA DO VALLE em 11/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 16:32
Decorrido prazo de GERMANA VIEIRA DO VALLE em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 08:37
Decorrido prazo de ORLANDO DA SILVA CAMPOS em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 08:37
Decorrido prazo de ORLANDO LUIS LEITE ROCHA em 11/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 01:48
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
27/04/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841545-63.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO DA SILVA CAMPOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ORLANDO LUIS LEITE ROCHA - MA20773, ORLANDO DA SILVA CAMPOS - MA4975 EXECUTADO: IRESOLVE SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GERMANA VIEIRA DO VALLE - RJ128579 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
O advogado ORLANDO DA SILVA CAMPOS requereu o cumprimento da sentença que extinguiu o processo de execução 0032928-26.2015.8.10.0001, concordando com a memória de cálculos elaborada pela Contadoria Judicial.
HABILITEM-SE os advogados representantes da demandada para intimações.
INTIME-SE a IRESOLVE, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento da condenação, sob pena de cumprimento forçado do valor indicado na memória de cálculo, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 e dos honorários advocatícios para a fase de execução, também fixados em 10% (dez por cento), além das custas.
Advirta-se que transcorrido o prazo acima sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que apresente impugnação, querendo.
Custas recolhidas antecipadamente pelo requerente.
Este Juízo disponibiliza a(o) devedor(a) a possibilidade do pagamento de guia de depósito judicial através de cartão de crédito, permitido o parcelamento.
Com a guia, o(a) interessado(a) deverá acessar o portal do Tribunal de Justiça do Maranhão na internet, clicando no menu "Serviços - Pagamento com Cartão".
Cumpra-se.
São Luís, 19 de abril de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
26/04/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 00:05
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
16/04/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841545-63.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO DA SILVA CAMPOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ORLANDO LUIS LEITE ROCHA - MA20773, ORLANDO DA SILVA CAMPOS - MA4975 EXECUTADO: IRESOLVE SA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da planilha de cálculo apresentada pela contadoria no ID 43487234, no prazo de 15 (quinze) dias utéis, advertindo que se não houver concordância com a substituição da memória de cálculo a execução será iniciada pelo valor originariamente pretendido, mas a penhora terá por base o valor que este juízo entender adequado, de acordo com o despacho Id 39419759.
São Luís, Segunda-feira, 12 de Abril de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
15/04/2021 12:12
Juntada de petição
-
15/04/2021 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 19:13
Juntada de Ato ordinatório
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06/04/2021 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de São Luís.
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06/04/2021 10:20
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/12/2020 17:37
Juntada de petição
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18/12/2020 12:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/12/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 09:48
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 09:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 08:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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