TJMA - 0815449-50.2016.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 00:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/02/2023 23:59.
-
03/02/2022 16:14
Juntada de petição
-
01/02/2022 22:04
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
01/02/2022 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815449-50.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: JOSIDEL CUTRIM FONSECA DECISÃO: Vistos etc.
O exequente requereu nova consulta aos dados mantidos pelo Departamento de Trânsito para identificar veículo com a titularidade do executado.
Consta que não houve o pagamento da dívida nem a identificação de outros bens suficientes para penhora até o momento.
DEFIRO o requerimento para verificar novamente, considerando o decurso do tempo desde a última consulta, se há registros de veículos de propriedade do executado, através do Sistema RenaJud, efetuando, de logo, o bloqueio do(s) bem(ns), caso identificado, comunicando o exequente para dizer nos 05 (cinco) dias seguintes se possui interesse na penhora dele(s).
DA AUSÊNCIA DE BENS DO EXECUTADO Foram realizadas requisições no sentido de bloquear eletronicamente ativos financeiros e consulta cadastral sobre a existência de veículo automotor de propriedade do réu, sem êxito.
Afastado o sigilo fiscal, certificou-se que inexiste declaração de bens ao fisco.
Os elementos fáticos e as circunstâncias aferidas do que está no processo caracterizam inexistência de bens.
Destarte, se não forem encontrados veículos em nome do executado, restará caracterizada a ausência de bens do devedor passíveis de penhora, razão pela qual caberá a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Após o transcurso do prazo anual, a Secretaria Judicial, de ofício, deverá INTIMAR o autor para que informe, em 15 (quinze) dias úteis, se localizou bens do réu no período de suspensão, advertindo que ficam de já indeferidos requerimentos para novas diligências.
Registro que durante o sobrestamento do feito não correrá o prazo da prescrição intercorrente.
DO ARQUIVAMENTO Após o término da suspensão e intimada a parte autora para informar se foram localizados bens, fluindo o prazo in albis ou com manifestação negativa, ARQUIVEM-SE os autos, conforme a determinação do § 2º do artigo suprarreferido.
Anoto, por derradeiro, que a qualquer momento os autos poderão ser desarquivados, caso sejam encontrados bens passíveis de penhora, que deverão ser devidamente individualizados no requerimento da parte.
CONCLUSÃO DETERMINO que a Secretaria Judicial observe rigorosamente a cronologia dos atos firmados, evitando conclusões desnecessárias, bem como atente para os diferentes prazos consignados neste decisum.
Cumpra-se.
São Luís, 15 de dezembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
18/01/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 07:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/12/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 10:51
Juntada de petição
-
07/12/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 10:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 15:38
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815449-50.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: JOSIDEL CUTRIM FONSECA INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Certifico que foi realizada pesquisa no Infojud e não foi encontrada declaração de bens da parte executada.
Assim, de ordem e e com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intimo a parte exequente para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís/Ma, Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
17/11/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 16:16
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2021 16:59
Decorrido prazo de JOSIDEL CUTRIM FONSECA em 08/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 06:05
Publicado Intimação em 24/05/2021.
-
21/07/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
12/07/2021 16:57
Outras Decisões
-
11/07/2021 19:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 12:28
Juntada de petição
-
24/06/2021 15:32
Publicado Intimação em 24/06/2021.
-
24/06/2021 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 09:00
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 16:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 12:09
Juntada de petição
-
07/05/2021 10:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:01
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
05/05/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 12:01
Juntada de
-
03/05/2021 12:44
Juntada de petição
-
01/05/2021 15:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:23
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
28/04/2021 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815449-50.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: JOSIDEL CUTRIM FONSECA INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA DECISÃO: Previamente ao registro da requisição eletrônica, INTIME-SE o exequente para juntar o demonstrativo da dívida atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Juntado o documento, registre-se a requisição com o valor apontado.
Cumpra-se.
São Luís, 23 de abril de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
27/04/2021 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 08:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 11:45
Juntada de petição
-
19/04/2021 00:05
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
16/04/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815449-50.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: JOSIDEL CUTRIM FONSECA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, Diante do trânsito em julgado dos Embargos à Execução, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias São Luís, Quarta-feira, 14 de Abril de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
15/04/2021 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 17:27
Juntada de Ato ordinatório
-
22/02/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 16:20
Juntada de petição
-
04/11/2020 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 10:42
Juntada de petição
-
08/10/2020 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2020 11:25
Juntada de Ato ordinatório
-
25/09/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 14:55
Juntada de edital
-
06/03/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 10:07
Juntada de petição
-
11/02/2020 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2020 14:08
Juntada de ato ordinatório
-
04/02/2020 10:11
Juntada de protocolo BACENJUD
-
24/01/2020 13:27
Juntada de petição
-
08/01/2020 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2019 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2019 12:25
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 12:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 09:30
Juntada de petição
-
26/09/2019 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2019 12:41
Juntada de Ato ordinatório
-
12/07/2019 09:58
Juntada de petição
-
21/05/2019 00:51
Decorrido prazo de JOSIDEL CUTRIM FONSECA em 20/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2019 01:14
Juntada de diligência
-
11/04/2019 13:16
Expedição de Mandado.
-
18/03/2019 15:17
Juntada de Mandado
-
28/02/2019 12:54
Juntada de Ato ordinatório
-
04/02/2019 15:19
Juntada de petição
-
29/01/2019 14:39
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2018 14:11
Juntada de petição
-
02/10/2018 17:02
Juntada de petição
-
21/09/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 09:12
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 09:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 15:17
Juntada de petição
-
24/08/2018 11:26
Juntada de Ato ordinatório
-
19/12/2017 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2017 09:08
Expedição de Mandado
-
08/11/2017 18:13
Juntada de Mandado
-
17/10/2017 17:24
Juntada de ato ordinatório
-
03/10/2017 01:22
Decorrido prazo de JOSIDEL CUTRIM FONSECA em 29/09/2017 23:59:59.
-
02/10/2017 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2017 14:12
Expedição de Mandado
-
18/09/2017 11:13
Juntada de Mandado
-
17/09/2017 12:28
Juntada de Ato ordinatório
-
13/01/2017 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2016 14:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2016 12:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2016 18:20
Expedição de Mandado
-
19/07/2016 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2016 10:30
Conclusos para despacho
-
05/05/2016 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2016
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002142-75.2015.8.10.0105
Francisca Pereira dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Rodrigo Laecio da Costa Torres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/07/2015 00:00
Processo nº 0800344-46.2020.8.10.0016
Andre Gustavo Mota Sousa
Claro S.A.
Advogado: Carlos Fernando Rocha Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/04/2020 10:56
Processo nº 0800616-79.2018.8.10.0058
Estado do Maranhao
Banco Bradesco SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2018 15:21
Processo nº 0800909-65.2021.8.10.0051
Maria Vitoria de Sena Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Antonio Marcos Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/03/2021 16:41
Processo nº 0867828-65.2016.8.10.0001
Bradesco Leasing S.A. - Arrendamento Mer...
Sideral Transportes e Turismo LTDA - EPP
Advogado: Nathalia Rafiza Silva Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2016 15:23