TJMA - 0804055-41.2020.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 13:00
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 12:46
Transitado em Julgado em 26/10/2021
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28/10/2021 00:58
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 25/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:58
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 25/10/2021 23:59.
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01/10/2021 10:54
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804055-41.2020.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO SOUZA ROSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO SOUZA ROSA - MA12354 REQUERIDO(A): EMPRESA VIVO Advogado/Autoridade do(a) REU: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo nº 0804055-41.2020.8.10.0022 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação anulatória de débito c/c antecipação de tutela e danos morais proposta por BRUNO SOUZA ROSA, em desfavor de TELEFÔNICA BRASIL SA (VIVO SA), ambos devidamente qualificados, pelos fatos e fundamentos delineados na exordial.
No curso do feito, após a sentença proferida nos autos (ID 47306834), houve juntada de petição de minuta de acordo formalizado extrajudicialmente (ID 48622400) subscrita pelo autor que é advogado atuando em causa própria e o advogado da parte requerida, tendo este poderes para transigir (ID 41377356).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Considerando o princípio da autonomia da vontade e a busca da pacificação social mediante a resolução consensual dos conflitos (CPC, art.139, V), HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO entabulado pelas partes nos termos delineados na minuta juntada aos autos (ID 48622400), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve a presente de mandado.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
28/09/2021 18:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 14:31
Homologada a Transação
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15/09/2021 16:40
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 16:38
Juntada de termo
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13/08/2021 15:27
Juntada de petição
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06/08/2021 21:15
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 19/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:12
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 19/07/2021 23:59.
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06/08/2021 18:43
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 18:33
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 12/07/2021 23:59.
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11/07/2021 20:58
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 09/07/2021 23:59.
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11/07/2021 20:58
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 09/07/2021 23:59.
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06/07/2021 17:49
Juntada de petição
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19/06/2021 01:47
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 22:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 22:45
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2021 16:10
Julgado procedente o pedido
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22/05/2021 06:45
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:19
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 20/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:01
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 11:53
Conclusos para julgamento
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11/05/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 15:52
Juntada de petição
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05/05/2021 10:41
Juntada de petição
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04/05/2021 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2021 07:09
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 07:09
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 23/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 15:02
Conclusos para decisão
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15/04/2021 00:03
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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15/04/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 10:39
Juntada de petição
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14/04/2021 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0804055-41.2020.8.10.0022 Requerente: BRUNO SOUZA ROSA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: BRUNO SOUZA ROSA - MA12354 Requerido: EMPRESA VIVO Advogado: Advogado do(a) REU: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Danilo Berttôve Herculano Dias, e em observância ao art. 50 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão fica designada audiência de Conciliação a ser realizada em 13/04/2021 10:00, na sala de audiências virtual desta serventia, através de videoconferência. Ou manifestar desinteresse no prazo de até 10 dias antes da sua realização (art. 334,§ 5º, CPC), advertindo-o que a ausência injustificada implicará ato atentatório à dignidade da justiça sujeito à multa nos termos do § 8º, do art. 334 do CPC.
ADVERTÊNCIA: A ausência injustificada implicará ato atentatório à dignidade da justiça sujeito à multa nos termos do § 8º, doo dia e horário correspondente, a fim de que mantenha-se a ordem e o controle das audiências, sendo que os advogados ficarão responsáveis pelas orientações às partes, as quais representem (incluindo os prepostos) art. 334 do CPC.
Segue o link de acesso para a sala virtual, https://vc.tjma.jus.br/danilo-3b3-d77, que deve ser acessado, apenas, na data e horário correspondente. Açailândia-MA Quinta-feira, 11 de Março de 2021 NATALIA REGINA MACHADO CANAMARO Assinado Digitalmente -
13/04/2021 10:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/04/2021 10:00 em/conduzida por Juiz(a) em 1ª Vara Cível de Açailândia .
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13/04/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 14:43
Juntada de petição
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09/04/2021 12:31
Juntada de contestação
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07/04/2021 16:38
Juntada de petição
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19/02/2021 15:20
Juntada de petição
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18/02/2021 12:45
Audiência Conciliação designada para 13/04/2021 10:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
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10/02/2021 06:07
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 09/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2021 22:36
Juntada de diligência
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21/01/2021 11:20
Expedição de Mandado.
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21/01/2021 11:19
Juntada de Ofício
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21/01/2021 10:43
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2021 10:43
Cancelada a movimentação processual
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14/01/2021 12:46
Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2020 10:26
Conclusos para decisão
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24/11/2020 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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