TJMA - 0809288-48.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:13
Decorrido prazo de JERSIANE PEREIRA UTTA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:13
Decorrido prazo de AFONSO CELSO SOARES MORAES em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 09:39
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
23/06/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
11/06/2025 12:20
Juntada de petição
-
11/06/2025 12:16
Juntada de petição
-
03/06/2025 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:18
Juntada de petição
-
27/02/2025 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:44
Juntada de petição
-
13/02/2025 10:12
Decorrido prazo de JERSIANE PEREIRA UTTA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:12
Decorrido prazo de AFONSO CELSO SOARES MORAES em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 11:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 11:57
Juntada de petição
-
09/01/2025 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 10:19
Juntada de petição
-
09/08/2024 08:19
Juntada de petição
-
09/08/2024 08:17
Juntada de petição
-
06/08/2024 08:57
Decorrido prazo de JERSIANE PEREIRA UTTA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 08:57
Decorrido prazo de AFONSO CELSO SOARES MORAES em 05/08/2024 23:59.
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17/07/2024 18:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2024 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 18/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:10
Juntada de petição
-
18/05/2024 00:21
Decorrido prazo de JERSIANE PEREIRA UTTA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:21
Decorrido prazo de AFONSO CELSO SOARES MORAES em 17/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:15
Juntada de petição
-
26/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
26/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 18:12
Juntada de petição
-
23/04/2024 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2024 11:53
Juntada de petição
-
01/02/2024 09:45
Juntada de petição
-
19/12/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 15/08/2023 23:59.
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27/07/2023 23:48
Decorrido prazo de SANIRA DA SILVA MARTINS em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 23:25
Decorrido prazo de JACIARA CRUZ CUNHA DA CONCEICAO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 23:09
Decorrido prazo de JACILDE CRUZ CUNHA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:56
Decorrido prazo de JACIARA CRUZ CUNHA DA CONCEICAO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:51
Decorrido prazo de JACILDE CRUZ CUNHA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:30
Decorrido prazo de SANIRA DA SILVA MARTINS em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:40
Decorrido prazo de JACILDE CRUZ CUNHA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:35
Decorrido prazo de SANIRA DA SILVA MARTINS em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:22
Decorrido prazo de JACIARA CRUZ CUNHA DA CONCEICAO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:49
Decorrido prazo de SANIRA DA SILVA MARTINS em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:45
Decorrido prazo de JACIARA CRUZ CUNHA DA CONCEICAO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:36
Decorrido prazo de JACILDE CRUZ CUNHA em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:56
Decorrido prazo de SANIRA DA SILVA MARTINS em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:59
Decorrido prazo de JACILDE CRUZ CUNHA em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:52
Decorrido prazo de JACIARA CRUZ CUNHA DA CONCEICAO em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:12
Juntada de petição
-
30/06/2023 14:14
Juntada de juntada de ar
-
30/06/2023 14:12
Juntada de juntada de ar
-
30/06/2023 14:10
Juntada de juntada de ar
-
27/06/2023 18:53
Juntada de petição
-
21/06/2023 09:34
Juntada de petição
-
19/06/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/06/2023 17:15
Juntada de mandado
-
19/06/2023 17:14
Juntada de mandado
-
19/06/2023 17:12
Juntada de mandado
-
18/04/2023 15:34
Decorrido prazo de JERSIANE PEREIRA UTTA em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:34
Decorrido prazo de AFONSO CELSO SOARES MORAES em 06/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 14:26
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
01/02/2023 10:31
Juntada de petição
-
01/02/2023 09:32
Juntada de petição
-
17/01/2023 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 12:20
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 12:57
Decorrido prazo de AFONSO CELSO SOARES MORAES em 25/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 19:31
Decorrido prazo de AFONSO CELSO SOARES MORAES em 23/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 14:20
Juntada de petição
-
03/06/2022 06:25
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
03/06/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 10:36
Juntada de petição
-
22/04/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 09:05
Decorrido prazo de AFONSO CELSO SOARES MORAES em 21/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 18:53
Decorrido prazo de AFONSO CELSO SOARES MORAES em 07/02/2022 23:59.
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28/01/2022 11:01
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0809288-48.2021.8.10.0001 REQUERENTE: JURANDI CRUZ e outros (2) ESPÓLIO DE: SANIRA DA SILVA MARTINS e outros (2) ADVOGADO: AFONSO CELSO SOARES MORAES OAB: MA14017 DESPACHO: "R. hoje.
A regularização do bem imóvel não pode ser obstáculo para o ajuizamento da ação de inventário, não obstante, é indispensável para o seu prosseguimento e desfecho, consoante já decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1637359/RS.
Desse modo, indefiro o requerimento de ID nº 49025647 e suspendo o processo pelo prazo de 6 (seis) meses, concedendo aos autores a oportunidade de comprovar o fato constitutivo do direito reclamado.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. " -
12/01/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 12:50
Juntada de petição
-
02/07/2021 09:29
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/04/2021 00:03
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0809288-48.2021.8.10.0001 REQUERENTE: JURANDI CRUZ e outros (2) ESPÓLIO DE: SANIRA DA SILVA MARTINS e outros (2) ADVOGADO: AFONSO CELSO SOARES MORAES OAB: MA14017 DESPACHO: Trata-se de ação de inventário do espólio de MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ DA CUNHA e JOSÉ GREGORIO GOMES DA CUNHA, proposta por seus filhos, Jurandi Cruz e outros.
Sustentam os autores que o único bem deixado pelos seus falecidos pais se trata de um imóvel sem escritura pública, no qual residiam os falecidos.
A ausência do título de propriedade, bem como da comprovação da posse nos autos, impede o processamento da presente ação, razão pela qual suspendo o processo pelo prazo de 6 (seis) meses, concedendo aos autores a oportunidade de comprovar o fato constitutivo do direito reclamado.
Publique-se.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Segunda-feira, 22 de Março de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
15/04/2021 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 12:21
Outras Decisões
-
16/03/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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