TJMA - 0800751-05.2018.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 16:33
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SILVA PEREIRA em 08/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:29
Decorrido prazo de JULIANA DE MENESES SILVA PEREIRA em 08/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 10:05
Juntada de petição
-
08/03/2023 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2023 14:12
Juntada de Certidão de juntada
-
07/03/2023 21:17
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
07/03/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
02/02/2023 10:43
Juntada de Informações prestadas
-
31/01/2023 17:17
Juntada de petição
-
30/01/2023 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 08:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2022 17:06
Conclusos para julgamento
-
14/11/2022 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:04
Declarada incompetência
-
01/11/2022 09:38
Conclusos para julgamento
-
01/11/2022 09:37
Juntada de termo
-
01/11/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 09:03
Juntada de petição
-
08/07/2022 10:13
Decorrido prazo de MILVOLTS PECAS LTDA - EPP em 03/06/2022 23:59.
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13/05/2022 00:47
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 16:45
Juntada de termo
-
17/09/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 16:43
Juntada de petição
-
19/04/2021 00:07
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PROC. 0800751-05.2018.8.10.0022 Polo Ativo: REURY GOMES SAMPAIO Advogado(a): Advogado do(a) EXEQUENTE: REURY GOMES SAMPAIO - MA10277 Polo Passivo: MILVOLTS PECAS LTDA - EPP Advogado(a): Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Em vistas das alegações do ID 32555757, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra a determinação do despacho de ID 16441253, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
Danilo Berttôve Herculano Dias Juiz de Direito Substituto, respondendo 1ª Vara Cível da Comarca Açailândia -
15/04/2021 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2020 12:04
Juntada de petição
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25/06/2020 16:37
Conclusos para julgamento
-
25/06/2020 16:33
Juntada de termo
-
09/06/2020 13:14
Decorrido prazo de REURY GOMES SAMPAIO em 25/05/2020 23:59:59.
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07/04/2020 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2020 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2018 22:34
Conclusos para despacho
-
12/03/2018 15:56
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
12/03/2018 15:52
Juntada de ato ordinatório
-
09/03/2018 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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