TJMA - 0803981-46.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 09:54
Arquivado Definitivamente
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05/05/2021 14:12
Transitado em Julgado em 30/04/2021
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01/05/2021 23:19
Decorrido prazo de LUANA CAMILA VIANA DOS SANTOS em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 23:19
Decorrido prazo de ATACADAO DOS CELULARES LTDA - ME em 30/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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16/04/2021 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803981-46.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: LUANA CAMILA VIANA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LUANA CAMILA VIANA DOS SANTOS - MA20303 REQUERIDO: ATACADAO DOS CELULARES LTDA - ME Advogado do(a) REU: RAVIKSON GALVAO MEIRELES - MA4093 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, tendo em vista a necessidade de realização de prova pericial, incompatível com o procedimento instituído pela lei regente dos Juizados Especiais, com arrimo no artigo 51, II da Lei 9.099/1995, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publicada e registrada mediante lançamento no sistema PJE. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz de Direito. -
13/04/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 21:31
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/07/2020 17:51
Juntada de petição
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21/07/2020 04:08
Decorrido prazo de ATACADAO DOS CELULARES LTDA - ME em 20/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 10:26
Conclusos para julgamento
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16/07/2020 10:25
Juntada de Certidão
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16/07/2020 10:16
Juntada de contestação
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03/07/2020 11:10
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/07/2020 17:22
Juntada de Certidão
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02/07/2020 16:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/07/2020 15:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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15/06/2020 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2020 16:58
Juntada de diligência
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14/06/2020 10:42
Expedição de Mandado.
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14/06/2020 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2020 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2020 14:09
Juntada de diligência
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23/04/2020 15:14
Expedição de Mandado.
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23/04/2020 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2020 15:14
Juntada de Certidão
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23/04/2020 15:12
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 02/07/2020 15:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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07/02/2020 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2020 17:54
Juntada de diligência
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05/02/2020 14:43
Expedição de Mandado.
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05/02/2020 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2020 14:34
Audiência conciliação designada para 06/05/2020 08:45 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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05/02/2020 14:33
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/02/2020 14:45 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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14/10/2019 10:37
Juntada de aviso de recebimento
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03/10/2019 10:29
Juntada de termo
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03/10/2019 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2019 20:29
Audiência conciliação designada para 05/02/2020 14:45 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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02/10/2019 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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