TJMA - 0839277-41.2017.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2021 12:46
Arquivado Definitivamente
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19/02/2021 12:45
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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12/02/2021 07:58
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:58
Decorrido prazo de JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:50
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0839277-41.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: SOTREQ S/A Advogado do(a) AUTOR: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO - OAB/MG 71886 REU: DUCOL ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) REU: JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO - OAB/MA 3793 SENTENÇA
Vistos.
SOTREQ S/A propôs a presente AÇÃO MONIYÓRIA, em face de DUCOL ENGENHARIA LTDA com fulcro nos argumentos fáticos e jurídicos esposados na exordial.
As partes realizaram acordo, conforme documento acostado (ID nº 37430838), requerendo a homologação do mesmo e a consequente extinção do processo nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC.
Relatados.
DECIDO. É facultado às partes realizarem acordo em qualquer fase processual, submetendo-o à apreciação para a obtenção da chancela judicial.
Oportuno destacar que o artigo 840 do CC dispõe expressamente que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Acrescente-se que a composição a que alude o dispositivo em comento pode se dar em qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado, cabendo ao Juiz a análise e homologação do ajuste.
Em face do exposto, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 37430838), e julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se as partes que eventual descumprimento dos termos avençados poderá ensejar a propositura de cumprimento de sentença, por constituir-se o presente decisum, título executivo judicial (artigo 515, III do CPC).
Sem custas, na forma do §3º do artigo 90 do CPC.
Dê-se baixa, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e aplicabilidade, no que couber, do art. 1046 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
19/01/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 13:45
Homologada a Transação
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30/11/2020 09:13
Conclusos para julgamento
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13/11/2020 02:54
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO em 12/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 18:31
Juntada de petição
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27/10/2020 02:41
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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27/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2020 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2020 20:08
Decorrido prazo de JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO em 09/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 09:14
Conclusos para julgamento
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16/09/2020 09:14
Juntada de Certidão
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20/08/2020 18:21
Juntada de petição
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07/08/2020 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 09:08
Conclusos para despacho
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24/06/2020 09:07
Juntada de Certidão
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24/06/2020 09:07
Juntada de Certidão
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24/06/2020 04:39
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO em 23/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 12:57
Juntada de petição
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27/05/2020 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 12:05
Conclusos para despacho
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17/10/2019 12:04
Juntada de Certidão
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18/06/2019 00:44
Decorrido prazo de DUCOL ENGENHARIA LTDA em 17/06/2019 23:59:59.
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27/05/2019 14:46
Juntada de aviso de recebimento
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22/04/2019 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2019 04:34
Decorrido prazo de SOTREQ S/A em 04/04/2019 23:59:59.
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29/03/2019 00:41
Publicado Despacho (expediente) em 29/03/2019.
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29/03/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2019 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2018 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2017 15:47
Conclusos para despacho
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18/10/2017 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2017
Ultima Atualização
19/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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