TJMA - 0804409-80.2018.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 08:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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09/02/2023 08:47
Realizado cálculo de custas
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08/02/2023 17:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/02/2023 17:08
Juntada de Certidão
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08/02/2023 17:05
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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17/01/2023 04:33
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:33
Decorrido prazo de CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:33
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:33
Decorrido prazo de CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA em 25/10/2022 23:59.
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04/10/2022 01:41
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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04/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 09:56
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2022 17:55
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 17:55
Juntada de termo
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08/08/2022 10:50
Juntada de petição
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08/08/2022 07:44
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 15:05
Juntada de petição
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01/02/2021 14:24
Conclusos para despacho
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01/02/2021 13:38
Juntada de termo
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30/01/2021 01:18
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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29/01/2021 10:10
Juntada de petição
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18/01/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0804409-80.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO COSTA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 D E S P A C H O Vistos, etc. Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa. Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
São Luís-MA, 03/11/2020. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 32092020 -
16/01/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 14:35
Juntada de petição
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03/11/2020 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2019 18:03
Conclusos para decisão
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09/04/2019 15:39
Juntada de termo
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05/04/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 10:32
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/04/2019 10:31
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/04/2019 10:15 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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02/04/2019 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2019 09:06
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2019 20:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2019 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2019 09:16
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2019 01:06
Publicado Intimação em 14/03/2019.
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14/03/2019 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2019 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2019 11:04
Expedição de Mandado
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08/03/2019 15:54
Audiência conciliação designada para 03/04/2019 10:15.
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07/03/2019 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2019 12:16
Juntada de contestação
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22/02/2019 23:06
Conclusos para despacho
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22/02/2019 23:05
Juntada de termo
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16/05/2018 10:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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16/04/2018 16:18
Conclusos para despacho
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16/04/2018 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2018
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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