TJMA - 0801341-53.2020.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2021 16:43
Arquivado Definitivamente
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07/05/2021 16:43
Transitado em Julgado em 06/05/2021
-
07/05/2021 04:07
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 06/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 18:19
Juntada de termo
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15/04/2021 11:29
Juntada de Alvará
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15/04/2021 06:55
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801341-53.2020.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOAQUINA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO LAECIO DA COSTA TORRES - MA15361-A REU: BANCO BRADESCO SA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Trata-se de ação onde a parte autora, juntamente com o demandado, juntou aos autos termo de acordo, pugnando pela sua homologação (ID.
Num. 40123591). É o relatório.
Decido.
Analisando o acordo extrajudicial apresentado pelas partes (ID.
Num. 40123591) é possível observar que este foi firmado segundo a harmonização de suas vontades, manifestada de modo livre e consciente, desvinculadas, pois, de qualquer vício e assinado por representantes com instrumentos procuratórios juntados aos autos.
Posto isso, considerando que a transação reduzida a termo põe fim ao litígio, resolvendo o mérito da causa, HOMOLOGO o acordo constante do ID.
Num. 40123591 dos autos e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil/15.
Sem custas.
Sem honorários.
Recolham-se eventuais mandados expedidos.
Expeça-se o respectivo alvará para levantamento e transferências dos valores depositados em conta judicial (ID.
Num. 41501918), nos termos requeridos sob ID.
Num. 41554994.
Após, arquive-se os autos com baixa.
P.
R.
I..
Parnarama/MA, 8 de abril de 2021.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 12/04/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
12/04/2021 13:37
Juntada de petição
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12/04/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 10:13
Homologada a Transação
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04/03/2021 15:16
Conclusos para decisão
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24/02/2021 08:04
Juntada de petição
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23/02/2021 11:04
Juntada de petição
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22/01/2021 13:29
Juntada de petição
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11/01/2021 14:38
Juntada de Certidão
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28/10/2020 04:40
Decorrido prazo de MARIA JOAQUINA DA SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 03:44
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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09/10/2020 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2020 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 10:13
Juntada de Certidão
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29/09/2020 05:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/09/2020 23:59:59.
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28/09/2020 14:35
Juntada de contestação
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07/09/2020 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2020 09:57
Juntada de diligência
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01/06/2020 12:04
Juntada de petição
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01/06/2020 10:48
Expedição de Mandado.
-
01/06/2020 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 14:39
Conclusos para decisão
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26/05/2020 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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