TJMA - 0852659-33.2019.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2022 19:02
Baixa Definitiva
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28/04/2022 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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27/04/2022 13:32
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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17/03/2022 02:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA FILHO em 16/03/2022 23:59.
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22/02/2022 12:07
Juntada de petição
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28/12/2021 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL nº 0852659-33.2019.8.10.0001 - PJE Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO Agravado: RAIMUNDO FERREIRA FILHO Advogado: NARCISO DOS SANTOS MARTINS (OAB/MA 20179) Relatora: Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO OPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
CONVERSÃO DE VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL PARA URV.
SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MANUTENÇÃO.
AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTONIO PACHECO GUERREIRO JÚNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Procurador(a) de Justiça: Clodenilza Ribeiro Ferreira. Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
16/12/2021 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 11:42
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e não-provido
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15/12/2021 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2021 14:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/11/2021 13:12
Pedido de inclusão em pauta
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10/11/2021 10:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/05/2021 09:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/05/2021 00:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA FILHO em 06/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 11:11
Juntada de petição
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14/04/2021 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 14/04/2021.
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13/04/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL nº 0852659-33.2019.8.10.0001 - PJE Agravante : ESTADO DO MARANHÃO Procurador : RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO Agravado : RAIMUNDO FERREIRA FILHO Advogado : NARCISO DOS SANTOS MARTINS (OAB/MA 20179) Relatora: Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa DESPACHO Em atenção ao princípio do contraditório e ao art. 1.021, §2º do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte agravada, para manifestação.
Após voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 22 de março de 2021. Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
12/04/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 00:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA FILHO em 04/02/2021 23:59:59.
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14/01/2021 00:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/01/2021 15:27
Juntada de petição
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06/01/2021 10:55
Juntada de agravo interno cível (1208)
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14/12/2020 01:09
Publicado Decisão (expediente) em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2020 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 11:50
Conhecido o recurso de RAIMUNDO FERREIRA FILHO - CPF: *50.***.*31-15 (APELANTE) e não-provido
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07/12/2020 12:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/12/2020 11:24
Juntada de parecer do ministério público
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04/11/2020 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 13:54
Recebidos os autos
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26/08/2020 13:54
Conclusos para despacho
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26/08/2020 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
28/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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