TJMA - 0004235-79.2014.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:14
Juntada de Certidão
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12/05/2025 18:58
Juntada de petição
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10/12/2024 14:48
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em tema repetitivo 1169 do STJ
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30/08/2024 13:34
Conclusos para decisão
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05/08/2024 10:13
Juntada de petição
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16/09/2023 15:33
Juntada de petição
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29/03/2023 11:26
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Tema Repetitivo 1169 do STJ
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07/01/2023 04:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2022 23:59.
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12/10/2022 21:49
Conclusos para decisão
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26/09/2022 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2022 14:47
Juntada de Certidão
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31/08/2022 12:51
Juntada de Certidão
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15/08/2022 15:59
Juntada de Certidão
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15/08/2022 15:59
Juntada de Certidão
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11/08/2022 14:23
Juntada de volume
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27/07/2022 16:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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16/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0004235-79.2014.8.10.0029 (41552014) CLASSE/AÇÃO: Cumprimento de sentença AUTOR: FRANCISCA CRUZ PORTELA DE MOURA ADVOGADO: AÍDA MORAIS ARAGÃO ( OAB 11457-MA ) REU: BANCO DO BRASIL S/A Processo nº 4235-79.2014.8.10.0029 INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT Requerente: FRANCISCA CRUZ PORTELA DE MOURA Advogado Requerente: Aída Morais Aragão Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB/SP 211.648) e Andre Menescal Guedes (OAB/SP 324.495) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o Provimento TJMA nº 22/2018 De acordo com o § 1º do Art. 525 do CPC, e em conformidade com a segunda parte do inciso XVII do Art. 1º do Provimento TJMA nº 22/2018, INTIMO, via DJE, o EXECUTADO, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação acerca da penhora realizada nos autos (fls. 162/164).
Após transcorrido o prazo, com manifestação do requerente ou sem ela, certificado o fato, estes autos seguirão conclusos ao MM.
Juiz de Direito.
Caxias-MA, 12 de novembro de 2020.
LAYLSON DENNIS PERES DE ARAÚJO Secretário Judicialda 2ª Vara Cível Comarca de Caxias - MA.
Resp: 179952
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2014
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
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