TJMA - 0800552-41.2020.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2021 15:51
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2021 15:46
Transitado em Julgado em 22/05/2021
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22/05/2021 02:28
Decorrido prazo de JOSE TADEU SILVA ARAUJO JUNIOR em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:15
Decorrido prazo de JOSE TADEU SILVA ARAUJO JUNIOR em 17/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 14:02
Decorrido prazo de JOSE TADEU SILVA ARAUJO JUNIOR em 10/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 05:29
Publicado Sentença (expediente) em 16/04/2021.
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16/04/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA de BURITI Av.
Candoca Machado, 125, Centro, CEP: 65.515.000 Processo nº. 0800552-41.2020.8.10.0077 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação judicial de alvará ajuizada por MARIA DA CONCEICAO MORAIS GONCALVES e outros.
Despacho determinando a emenda da inicial.
Certidão da Secretaria judicial de Vara informando o decurso, em branco, do prazo concedido.
Os autos me vieram conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando os autos verifiquei que as partes autoras, apesar de devidamente intimadas para emendar à inicial, não praticaram o ato que lhe incumbia, tendo em vista que não juntaram a declaração de únicos herdeiros na forma da lei.
A ausência de emenda à inicial é causa de indeferimento desta (artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil) e, consequentemente, extinção do processo sem julgamento de mérito.
Corolário dessas assertivas, considerando a não correção da inicial pelas partes autoras, indefiro a vestibular e, por via de consequência, declaro EXTINTO o presente feito sem resolução de seu mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Buriti/MA, Segunda-feira, 05 de Abril de 2021.
Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
14/04/2021 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 13:55
Indeferida a petição inicial
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01/04/2021 11:44
Conclusos para despacho
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01/04/2021 11:44
Juntada de Certidão
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26/03/2021 15:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 14:52
Decorrido prazo de JOSE TADEU SILVA ARAUJO JUNIOR em 22/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2021 16:21
Juntada de Certidão
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18/02/2021 11:57
Expedição de Mandado.
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18/02/2021 11:26
Juntada de Ofício
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18/02/2021 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 15:08
Conclusos para despacho
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01/10/2020 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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