TJMA - 0802776-54.2019.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 20:39
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 20:39
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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20/08/2024 20:34
Juntada de termo de juntada
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29/07/2024 10:33
Juntada de termo de juntada
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26/07/2024 15:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:10
Decorrido prazo de TAYNARA CALCADOS LTDA - ME em 17/07/2024 23:59.
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26/07/2024 15:10
Decorrido prazo de MARLY LIMA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:50
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 12:23
Homologada a Transação
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13/06/2024 09:46
Juntada de termo
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13/06/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 09:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 11/06/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Açailândia.
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11/06/2024 07:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 07:16
Decorrido prazo de TAYNARA CALCADOS LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:21
Decorrido prazo de TAYNARA CALCADOS LTDA - ME em 04/06/2024 23:59.
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01/06/2024 17:33
Juntada de petição
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24/05/2024 00:41
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 21:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 21:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2024 21:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Açailândia.
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22/05/2024 21:03
Juntada de termo de juntada
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22/05/2024 21:02
Desentranhado o documento
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22/05/2024 21:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo de juntada
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20/05/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 22:46
Conclusos para despacho
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30/11/2023 22:45
Juntada de Certidão
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01/06/2023 17:28
Juntada de protocolo
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26/05/2023 02:22
Decorrido prazo de TAYNARA CALCADOS LTDA - ME em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 02:12
Decorrido prazo de MARLY LIMA SILVA em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:15
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 15:20
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2023 15:19
Juntada de Certidão
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27/09/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 12:50
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 12:48
Juntada de termo
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24/08/2022 11:13
Juntada de Certidão
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01/08/2022 14:09
Juntada de termo
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15/06/2022 18:59
Juntada de petição
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10/06/2022 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 16:18
Juntada de Certidão
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06/04/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 11:03
Juntada de termo
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17/01/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 12:52
Conclusos para decisão
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10/11/2021 12:49
Juntada de termo
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10/11/2021 12:49
Juntada de Certidão
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08/07/2021 14:13
Juntada de petição
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08/07/2021 14:10
Juntada de petição
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14/05/2021 15:31
Juntada de petição
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12/05/2021 08:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 08:38
Decorrido prazo de TAYNARA CALCADOS LTDA - ME em 11/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 22:55
Decorrido prazo de MARLY LIMA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 00:07
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
PROC. 0802776-54.2019.8.10.0022 Polo Ativo: MARLY LIMA SILVA Advogado(a): Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLFO NERO FERREIRA LEITE - MA10102 Polo Passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e outros Advogado(a): NACIARA LEITE COELHO, OAB 8869; ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO, OAB/MA 8007; RAFAEL ALVES PEREIRA, OAB/MA 13279-A; RUBENS GASPAR GUERRA, OAB/SP 119859 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença vinculado ao processo número 2329-41.2015.8.10.0022 (autos em suporte físico).
O requerimento está regular, e veio acompanhado dos documentos essenciais, na forma da Portaria-Conjunta n. 05/2017.
Intime-se a parte requerida para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, expirado o prazo sem pagamento voluntário, incidir multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante inadimplido (art. 523, CPC).
Transcorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, desde já determino a penhora de ativos, por meio do sistema Bacenjud.
Em seguida, proceda-se à intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Advirta-se a parte executada que, após o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
Danilo Berttôve Herculano Dias Juiz de Direito Substituto, respondendo 1ª Vara Cível da Comarca Açailândia -
15/04/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 10:04
Conclusos para despacho
-
23/06/2019 19:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2019
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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