TJMA - 0801773-85.2019.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2021 12:48
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2021 10:13
Arquivado Definitivamente
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05/05/2021 10:11
Juntada de Certidão
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05/05/2021 08:49
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 04/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2021 09:14
Juntada de
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26/04/2021 12:56
Juntada de Certidão
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19/04/2021 00:10
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO DJE PARA A PARTE PROMOVIDA E SEU ADVOGADO Processo nº 0801773-85.2019.8.10.0015Promovente(s): JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Promovido : OI MOVEL S.A.
Advogado(s) do reclamado: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO, ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: OI MOVEL SA E SEU ADVOGADO De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor da sentença A parte demandada efetuou depósito judicial a título de cumprimento de sentença, tendo a parte autora requerido a expedição de alvará.
Assim, EXTINGO o cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, II do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora.
Após, expeçam-se ofícios ao Banco do Brasil, informando que o levantamento do alvará será feito por meio de transferência bancária para a conta-corrente cujos dados estão informados na petição da parte demandante (evento 43005418).Fica, desde já, advertida a parte quanto à demora da instituição financeira para realizar a transferência.
Friso que, no ano passado, tal prazo chegou a 90 dias em razão do excesso de ofícios, sendo desnecessário o pedido de reiteração de ordem nesse interim.
Cumpridas todas as determinações, e juntado nos autos o comprovante da expedição dos ofícios, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREIT OEDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário - SÃO LUIS,MA 15/04/2021. -
15/04/2021 09:19
Juntada de Certidão
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15/04/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2021 09:41
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2021 22:18
Conclusos para despacho
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12/04/2021 22:18
Juntada de Certidão
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12/04/2021 17:20
Juntada de petição
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12/04/2021 13:56
Juntada de petição
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30/03/2021 14:57
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 29/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:28
Juntada de petição
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11/03/2021 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2021 12:54
Juntada de Certidão
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08/03/2021 09:39
Homologada a Transação
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04/03/2021 13:59
Conclusos para julgamento
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04/03/2021 13:59
Processo Desarquivado
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04/03/2021 13:59
Juntada de Certidão
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04/03/2021 10:52
Juntada de petição
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13/01/2021 10:30
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2020 14:00
Juntada de aviso de recebimento
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20/11/2020 15:22
Arquivado Definitivamente
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20/11/2020 15:21
Juntada de termo
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15/06/2020 14:16
Juntada de Ofício
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20/05/2020 14:43
Juntada de petição
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19/03/2020 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2020 16:48
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/03/2020 11:34
Decorrido prazo de JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO em 05/03/2020 23:59:59.
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20/02/2020 10:23
Outras Decisões
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19/02/2020 13:19
Conclusos para despacho
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19/02/2020 13:18
Juntada de Informações prestadas
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13/02/2020 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 18:00
Conclusos para decisão
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10/02/2020 18:00
Juntada de Certidão
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10/02/2020 17:36
Juntada de petição
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19/12/2019 02:03
Decorrido prazo de JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO em 18/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 15:16
Conclusos para despacho
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04/12/2019 15:14
Juntada de Certidão
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27/11/2019 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2019 10:31
Juntada de Ato ordinatório
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27/11/2019 10:30
Transitado em Julgado em 26/11/2019
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27/11/2019 10:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/11/2019 01:23
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 26/11/2019 23:59:59.
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19/11/2019 01:03
Decorrido prazo de JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO em 18/11/2019 23:59:59.
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31/10/2019 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2019 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2019 15:23
Juntada de petição
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12/09/2019 12:22
Conclusos para julgamento
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12/09/2019 10:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/09/2019 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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11/09/2019 18:00
Juntada de contestação
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11/09/2019 16:53
Juntada de petição
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23/08/2019 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2019 22:43
Juntada de diligência
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22/08/2019 16:22
Expedição de Mandado.
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22/08/2019 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2019 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2019 10:47
Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2019 14:21
Conclusos para decisão
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12/08/2019 14:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/09/2019 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/08/2019 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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