TJMA - 0802572-35.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2021 14:27
Arquivado Definitivamente
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19/07/2021 14:26
Juntada de Certidão
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11/07/2021 18:24
Juntada de Certidão
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05/07/2021 15:30
Juntada de Alvará
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02/07/2021 16:07
Juntada de petição
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30/06/2021 01:50
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 10:33
Conclusos para decisão
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23/06/2021 10:33
Juntada de Certidão
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03/06/2021 02:42
Decorrido prazo de RUAN MATHEUS ANDRADE MACHADO em 01/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 01:55
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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25/05/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 10:59
Juntada de petição
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15/05/2021 05:03
Decorrido prazo de RUAN MATHEUS ANDRADE MACHADO em 14/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 10:02
Juntada de petição
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07/05/2021 00:50
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 13:43
Juntada de
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05/05/2021 13:43
Transitado em Julgado em 30/04/2021
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01/05/2021 22:05
Decorrido prazo de RUAN MATHEUS ANDRADE MACHADO em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 22:05
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 30/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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16/04/2021 00:36
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802572-35.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: RUAN MATHEUS ANDRADE MACHADO Advogados do(a) DEMANDANTE: ADNA GLORIA TEIXEIRA RIBEIRO - MA15534, ISAQUE VITOR TEIXEIRA RIBEIRO - MA16730 REQUERIDO: BANCO INTER S.A.
Advogado do(a) DEMANDADO: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para: a) CONDENAR o banco requerido BANCO INTER S.A. ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir da data da prolatação desta sentença, de acordo com a Súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% a partir do evento danoso (16/05/2019). b) CONDENAR a parte requerida, nos termos do art. 497 do CPC, a reativar a conta digital de titularidade da parte autora ou justificar a impossibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$200,00, até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais). Intime-se pessoalmente a parte requerida, nos termos da Súmula 410 do STJ. Publicada e Registrada com o lançamento no sistema.
Intimem-se as partes. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo legal, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Imperatriz-MA, na data de assinatura no sistema PJE. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
13/04/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 21:32
Julgado procedente o pedido
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09/07/2020 11:46
Conclusos para julgamento
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09/07/2020 11:46
Juntada de Certidão
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09/07/2020 11:45
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 18/09/2019 10:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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09/07/2020 01:56
Decorrido prazo de RUAN MATHEUS ANDRADE MACHADO em 08/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 04:39
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 06/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2020 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2020 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 16:50
Conclusos para decisão
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18/09/2019 10:17
Juntada de ata da audiência
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17/09/2019 17:09
Juntada de contestação
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02/08/2019 11:26
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2019 16:27
Juntada de petição
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24/07/2019 23:26
Juntada de petição
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28/06/2019 16:32
Juntada de termo
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28/06/2019 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 20:26
Conclusos para decisão
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04/06/2019 20:26
Audiência conciliação designada para 18/09/2019 10:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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04/06/2019 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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