TJMA - 0802238-94.2019.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2021 14:33
Arquivado Definitivamente
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01/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
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30/08/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 16:43
Conclusos para julgamento
-
27/08/2021 16:43
Juntada de Certidão
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07/08/2021 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II em 15/07/2021 23:59.
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07/08/2021 00:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II em 15/07/2021 23:59.
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08/07/2021 01:34
Publicado Intimação em 08/07/2021.
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07/07/2021 07:38
Juntada de petição
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07/07/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 13:23
Juntada de Certidão
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28/05/2021 18:43
Juntada de Certidão
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15/04/2021 08:11
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802238-94.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Rua Aririzal, 200, COND.
VILLAGE DAS PALMEIRAS II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA, CAMILA ANDRADE DE CARVALHO Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Rua Aririzal, 200, COND.
VILLAGE DAS PALMEIRAS II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que extinguiu o processo com base no artigo 53, §4º lei 9.099/95, a consequência da não localização de bens, qual seja, a extinção da demanda.
NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
12/04/2021 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 20:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2021 23:23
Conclusos para julgamento
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25/03/2021 23:22
Juntada de Certidão
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08/12/2020 04:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II em 07/12/2020 23:59:59.
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18/11/2020 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2020 09:24
Juntada de penhora não realizada
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25/09/2020 15:25
Juntada de protocolo BACENJUD
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30/10/2019 11:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/10/2019 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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29/10/2019 11:21
Juntada de petição
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30/09/2019 16:17
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2019 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2019 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2019 15:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/10/2019 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/09/2019 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2019 12:12
Conclusos para despacho
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18/09/2019 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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