TJMA - 0036409-94.2015.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 23:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/02/2025 14:20
Juntada de petição
-
17/02/2025 03:34
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 21:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 21:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:28
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/11/2024 19:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2024 11:53
Juntada de petição
-
20/10/2024 09:55
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
20/10/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:07
Juntada de petição
-
01/12/2023 00:56
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2023 17:55
Juntada de petição
-
31/10/2023 01:23
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
29/10/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 09:28
Juntada de petição
-
06/12/2022 18:02
Juntada de petição
-
25/11/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 07:26
Juntada de volume
-
09/07/2022 07:26
Juntada de volume
-
09/05/2022 14:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
03/11/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 26 de outubro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 25.767 /2020 (Numeração Única 0036409 -94.2015.8.10.0001) - SÃO LUÍS.
Apelante : Estado do Maranhão.
Procurador : Carlos Henrique Falcão de Lima.
Apelado : Maria de Lourdes Souza da Conceição.
Advogado : Alda Fernanda Sodré Bayma Silva (OAB/MA 10534) Proc. de Justiça : Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _________________________ EMENTA CONSTITUCIONAL.
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO ORDINÁRIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE PÚBLICO.
CUSTEIO DO TRATAMENTO NECESSÁRIO.
DIREITO À VIDA E SAÚDE.
DIREITO INDISPONÍVEL.
CONDENAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO.
I.
O STJ fixou entendimento de que o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária dos entes federados, de forma que qualquer deles tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que objetive o acesso a meios e medicamentos para tratamento de saúde. (STJ, AgRg no AREsp 694.037/SC, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado, DJe 04/09/2015).
II.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da CF).
III.
In casu, restou comprovada a imprescindibilidade do tratamento especializado com o custeio do procedimento cirúrgico e dos tratamentos pós-cirúrgico.
IV.
Apelo desprovido sem interesse ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior - Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Regina Maria da Costa Leite. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 26 de outubro de 2021.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Relator -
14/04/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 25.767 /2020 (Numeração Única 0036409 -94.2015.8.10.0001) - SÃO LUÍS.
Apelante : Estado do Maranhão.
Procurador : Eduardo Luiz de Paula Leite.
Apelado : Maria de Lourdes Souza da Conceição.
Advogado : Alda Fernanda Sodré Bayma Silva (OAB/MA 10534) Proc. de Justiça : Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. D E S P A C H O Acolho o parecer ministerial de fls. 270/271, determinando a conversão do feito em diligência , para que seja realizada a intimação das advogadas da Requerente, para que apresentem a referida comprovação do óbito, e assim sendo, no caso de transmissibilidade do direito em litígio, proceder a habilitação de seu espólio, ou se for o caso, dos herdeiros, para que promovam a respectiva habilitaçaõ no prazo designado.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, vistas à d.
Procuradoria Geral de Justiça.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 09 de abril de 2021. Des.
Antonio Guerreiro Junior R E L A T O R
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2015
Ultima Atualização
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803067-14.2017.8.10.0058
Debora Dias Ferreira
Summerville Participacoes LTDA
Advogado: Joao Reis Fonseca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/09/2017 08:42
Processo nº 0802249-17.2021.8.10.0060
Francisco das Chagas Dias Pimentel
Banco do Brasil SA
Advogado: Maciel Lima Pimentel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/04/2021 13:00
Processo nº 0805238-79.2021.8.10.0000
Victor Rodrigo Sousa
Ato do Juiz da 1ª Vara Criminal
Advogado: Jose dos Santos Ferreira Sobrinho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2021 16:24
Processo nº 0801091-63.2020.8.10.0026
Antonio Sales de Castro
Spe Loteamento Cidade Nova LTDA
Advogado: Fernanda Neves dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2020 15:15
Processo nº 0809378-41.2018.8.10.0040
Jhon Lennon Moura Alexandre
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Luanna Carreiro Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2018 12:43