TJMA - 0000074-90.2000.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2021 09:14
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 06:48
Decorrido prazo de SUELY LOPES SILVA em 13/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 06:49
Decorrido prazo de SUELY LOPES SILVA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 06:49
Decorrido prazo de JOÃO EVANGELISTA DIAS ROCHA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 06:49
Decorrido prazo de MARIA AILA MARTINS ROCHA em 06/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 08:43
Publicado Sentença (expediente) em 14/04/2021.
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15/04/2021 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de inventário movida por Maria Aila Martins Rocha, qualificada nos autos, quanto aos bens deixados por João Evangelista Dias Rocha. No curso processual, a inventariante externou desinteresse na continuidade do feito (ID 42696381, p. 1).
Sucintamente relatados.
Decido.
No caso em questão, a manifestação da inventariante deve ser entendida como desistência da ação.
E, nesse caso, revela-se como saída processual mais consentânea e adequada homologação e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, com arrimo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dessa maneira, ante a fundamentação acima, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e, em consequência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se por intermédio da advogada constituída.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Grajaú-MA, data do sistema.
Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú -
12/04/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 10:31
Extinto o processo por desistência
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09/04/2021 09:59
Conclusos para julgamento
-
09/04/2021 09:59
Juntada de Certidão
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06/04/2021 18:25
Decorrido prazo de MARIA AILA MARTINS ROCHA em 05/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2021 14:30
Juntada de diligência
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15/03/2021 13:28
Juntada de Certidão
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13/03/2021 20:41
Expedição de Mandado.
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12/03/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 06:59
Decorrido prazo de SUELY LOPES SILVA em 26/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2020 08:55
Juntada de Certidão
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09/11/2020 08:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
09/11/2020 08:51
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2000
Ultima Atualização
17/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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